Na falta de acordo entre o SNMMP, o SIMM, a ANTRAM, a ANAREC e a APETRO, relativamente à definição de serviços mínimos, coube ao serviço competente do MTSSS (DGERT) definir os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer às necessidades impreteríveis.
Neste contexto, o despacho conjunto de definição dos serviços mínimos é assinado pelo Ministro Adjunto e da Economia, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em substituição da Ministra da Saúde.
Por último, importa referir que este despacho teve como base de trabalho o acordo alcançado entre o SNMMP e a ANTRAM na madrugada de 18 de abril.
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