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Comunicados

2018-12-11 às 18h42

Governo e associações de lesados das sucursais exteriores do BES procuram solução para investidores não qualificados

O Governo informa que propôs às associações de lesados das sucursais exteriores do BES, com quem tem mantido contactos regulares, uma iniciativa idêntica à encontrada, em conjunto, com a ALBOA-Associação de Lesados e Comissão Liquidatária do BANIF. 

Com a concordância da ABESD - Associação de Defesa dos Clientes Bancários e do grupo de lesados da Venezuela e África do Sul, foi aceite a criação de um mecanismo célere e ágil com vista a reduzir as perdas sofridas pelos lesados não qualificados das sucursais exteriores do BES, assente na constituição de uma comissão formada por três peritos, para levarem a cabo, de forma isenta, imparcial e de acordo com regras de equidade, a tarefa de delimitar um perímetro de lesados não-qualificados, com vista à criação de um fundo de recuperação de créditos, nos termos da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto. 

À semelhança do relatado para o caso do BANIF, estes três peritos serão designados pela Ordem dos Advogados (que manifestou já a sua disponibilidade para o efeito). A Comissão Liquidatária do BES manifestou igualmente nada ter a opor a que o Governo apoie este mecanismo, que visa minorar as perdas dos lesados do BES não abrangidos pelo Fundo de recuperação de créditos já criado para os lesados do papel comercial. 

A comissão de peritos elaborará um regulamento do qual constarão os princípios e o procedimento a observar e que permitirá, após análise dos requerimentos apresentados pelos investidores não qualificados das sucursais exteriores do BES, delimitar as situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BES, o que permitirá subsequentemente instruir devidamente o seu requerimento para constituição de um Fundo de Recuperação de créditos junto da CMVM o qual, adquirindo os créditos desses investidores, ficará naturalmente sujeito ao reconhecimento ou não reconhecimento desses créditos no processo de insolvência do BES, como qualquer outro credor.

Está assim delineado um mecanismo viável e célere, que vai ao encontro das pretensões da ABESD e do grupo de lesados da Venezuela e África do Sul e que, salvaguardando o erário público, permitirá reduzir as perdas dos lesados não qualificados das sucursais exteriores do BES. O Governo cumpriu assim integralmente a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018 e continuará a acompanhar atentamente a implementação desta solução.
Tags: banca