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Comunicados

2018-12-10 às 10h35

Governo e ALBOA procuram solução para investidores não qualificados de produtos financeiros do Banif

Na passada sexta-feira, dia 07 de dezembro, realizou-se na ROPM uma reunião tripartida entre Governo, Comissão Liquidatária do BANIF,Banco Internacional do Funchal, S. A., e ALBOA, Associação de Lesados. 
 
O Governo tem mantido contactos regulares com a ALBOA, única associação de defesa de investidores do BANIF registada na CMVM, com vista a identificar possíveis soluções para investidores não qualificados, em cumprimento das resoluções da Assembleia da República n.º 44 e 49/2018.

Assim, após diligências encetadas pelo Governo junto da CMVM, em cumprimento das referidas resoluções e não tendo havido por parte da CMVM o reconhecimento de um quadro generalizado de mis-selling na comercialização de emissões por parte do BANIF, o Governo comprometeu-se a ajudar a delinear um mecanismo extrajudicial que permita aferir situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF, sempre em cumprimento das referidas resoluções parlamentares.
 
Assim e após um aprofundado trabalho de análise jurídica, atendendo às diferenças face ao caso dos lesados do papel comercial do BES, o Governo propôs na referida reunião que fosse adotado um mecanismo célere e ágil com vista a reduzir as perdas sofridas pelos lesados não qualificados do BANIF, consistindo na constituição de uma comissão formada por três peritos, para levarem a cabo, de forma isenta, imparcial  e de acordo com regras de equidade, a tarefa de delimitar um perímetro de lesados não-qualificados, com vista à criação por parte da ALBOA de um fundo de recuperação de créditos, nos termos da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto. Essa sugestão foi aceite por todos na reunião tripartida. Os três peritos serão designados pela Ordem dos Advogados (que manifestou já a sua disponibilidade para o efeito), mediante solicitação da ALBOA. A comissão de peritos elaborará um regulamento do qual constarão os princípios e o procedimento a observar e que permitirá, após análise dos requerimentos apresentados pelos investidores não qualificados do BANIF, delimitar as situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF. Essa análise permitirá subsequentemente à ALBOA instruir devidamente o seu requerimento para constituição de um Fundo de Recuperação de créditos junto da CMVM, atendendo à impossibilidade de identificação de qualquer mis-selling generalizado na comercialização de emissões por parte do BANIF, ao contrário, mais uma vez, do sucedido no caso dos lesados do papel comercial do BES. 
 
Está assim delineado um mecanismo viável e célere que permitirá encontrar um perímetro de lesados não-qualificados apto a instruir o requerimento de constituição de um Fundo de recuperação de créditos junto da CMVM, como desejado pela ALBOA, enquanto solução que, salvaguardando o erário público,  visa mitigar os prejuízos relativos a casos concretos ocorridos após o BANIF se ter tornado maioritariamente público. O Governo cumpriu, assim, no quadro das referidas resoluções parlamentares, o compromisso assumido junto da ALBOA e dos lesados do BANIF e continuará a acompanhar atentamente a implementação desta solução.
Tags: banca