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Comunicados

2019-09-04 às 16h41

Governo decreta serviços mínimos após acordo teórico entre ANTRAM e SNMMP

O Governo aprovou o despacho que estipula os serviços mínimos a prestar durante a greve convocada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) com início às 00h01, do dia 7 de setembro, e termo às 23h59, do dia 22 de setembro de 2019.

Conforme consta do aviso prévio, o exercício do direito à greve será feito no quadro do trabalho prestado aos fins de semana e feriados e às horas de trabalho acima das 8 horas nos dias úteis.

De acordo com o quadro legal, a Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT) promoveu, no dia 26 de agosto, uma reunião entre o SNMMP e as associações empregadoras do setor, tendo em vista a negociação de um acordo sobre os serviços mínimos a prestar e os meios necessários para os assegurar.

Nesta reunião, a ANTRAM apresentou uma proposta de serviços mínimos a assegurar durante a greve, que mereceu a concordância da ANAREC e da APETRO.

O SNMMP e as associações de empregadores chegaram a acordo quanto à necessidade de, no âmbito dos serviços mínimos, ser assegurado a 100% o transporte e abastecimento de combustíveis e matérias perigosas destinados ao funcionamento dos hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação (UAG), clínicas de hemodiálise e outras estruturas de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente associadas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados e cuidados domiciliários.

No que respeita aos demais serviços indicados na proposta da ANTRAM, o SNMMP declarou a sua concordância "em teoria com a proposta de serviços mínimos apresentada", alegando, contudo, que a mesma não especificava os níveis mínimos a assegurar, sublinhando que nem a ANTRAM nem o SNMMP "têm capacidade ou conhecimento para determinar aquilo que são os serviços mínimos imprescindíveis".

Tendo em conta apenas a concordância teórica das partes quanto à quantificação dos serviços mínimos em alguns pontos, não restou ao Governo outra solução legal que não a definição dos serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.

Assim, os trabalhadores que adiram à greve devem prestar como serviços mínimos, aos sábados, domingos e feriados, as horas de trabalho necessárias à realização dos seguintes serviços:

  • Transporte e abastecimento de combustíveis e matérias perigosas destinados ao funcionamento dos hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação (UAG), clínicas de hemodiálise e outras estruturas de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente, associadas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados e cuidados domiciliários, incluindo o transporte de gases medicinais ao domicílio, nas mesmas condições em que o devem assegurar em período homólogo;
  • Abastecimento de combustíveis a instalações militares, serviços de proteção civil, aeródromos (que sirvam de base a serviços prioritários), bombeiros e forças de segurança, nas mesmas condições em que o devem assegurar em período homólogo.
  • Durante o mesmo período de greve, o SNMMP e os trabalhadores com a categoria de motorista que adiram à greve devem prestar como serviços mínimos, aos sábados, as horas de trabalho necessárias à realização do abastecimento de combustíveis destinados aos portos e aeroportos, nas mesmas condições em que o devem assegurar aos sábados, em período homólogo;
    Entende-se por abastecimento as operações de carga, transporte e descarga asseguradas usualmente pelos motoristas.

O Despacho de Serviços Mínimos pode ser consultado no site da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho em www.dgert.gov.pt.