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Comunicados

2019-01-11 às 9h45

Esclarecimento sobre «multas a ambulâncias com doentes urgentes»

Na sequência da manchete do Jornal de Notícias, com o título "Estado não perdoa multas a ambulâncias com doentes urgentes", o Ministério da Administração Interna esclarece:

- Não corresponde à verdade que o Estado não perdoe multas a ambulâncias em missão urgente.

Todos os veículos que circulem em missão urgente para prestação de socorro terão o seu processo contraordenacional arquivado se ficar demonstrado que foram observados os pressupostos previstos na lei.

- O trânsito de veículos em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público é regulado pelo artigo 64.º do Código da Estrada, nos termos do qual se verifica que os condutores desses veículos estão dispensados do cumprimento das regras e sinais de trânsito, devendo, no entanto, sempre respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.

- Considerando que, por vezes, nos casos de excesso de velocidade detetados por aparelhos de radares fixos a entidade fiscalizadora não consegue, de imediato, apurar as circunstâncias em que a infração foi cometida. Nestes casos, o procedimento contraordenacional é iniciado automaticamente por via informática, onde são promovidas as diligências com vista à identificação do condutor infrator, uma vez que, nestas situações, a análise dos pressupostos exigidos pelo artigo 64.º do Código da Estrada somente é possível em sede de instrução do processo de contraordenação.

- Para tal, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária prevê, para os corpos de bombeiros, a adoção do mecanismo utilizado para os veículos do INEM, sendo os corpos de bombeiros e não os operacionais a apresentar os elementos documentais necessários