O Decreto-Lei que simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à ASAE um período de vendas em saldo ou em liquidação entra em vigor a 13 de outubro.
A contagem do prazo de entrada em vigor deste diploma encontra-se fixada no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto.
O Conselho de Ministros aprovou a 13 de junho o Decreto-Lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço.
A introdução do conceito de preço mais baixo anteriormente praticado visa uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permitindo a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição.
Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada através do portal «e.Portugal», numa concretização da medida Procedimento de comunicação dos saldos mais simples, do Programa Simplex + 2018.