A Diretiva Financeira 2019, documento que regula a comparticipação do Estado das despesas resultantes da intervenção dos bombeiros em operações de proteção e socorro e estados de alerta especiais, foi aprovada com total acordo da Liga dos Bombeiros Portugueses.
A Diretiva aumenta o valor de algumas comparticipações, alarga a tipologia de despesas comparticipadas e simplifica o acesso ao apoio financeiro.
Passa a estar incluída a cobertura de mais peças de equipamentos de proteção individual, bem como equipamento diverso, como por exemplo computadores e aparelhos GPS.
No que diz respeito às refeições, foi aumentada a comparticipação dos almoços e jantares de 7 euros para 7,50 euros. Nos pequenos-almoços, lanches e reforços, o valor passa de 1,80 euros para 2,20 euros.
Quanto aos combustíveis, foi alterada a fórmula de cálculo para a sua comparticipação, dando resposta a uma antiga reivindicação da Liga dos Bombeiros Portugueses. A partir de agora, o valor da comparticipação, por litro de combustível, corresponde ao valor médio mensal fixado na tabela da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Foram ainda alargadas as coberturas de despesas, contemplando mais tipologias de veículos. Foi também revista a forma de pagamento dos veículos destruídos em operações que tenham ultrapassado o limite de vida útil.
Nesta Diretiva Financeira passam a estar cobertas as despesas decorrentes do pré-posicionamento de meios, mesmo dentro da área de atuação dos respetivos corpos de bombeiros.
Para os bombeiros que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) estão previstas compensações de 50 euros por dia. Para os comandantes, a compensação é de 65 euros por dia.
O DECIR 2019 prevê, no período de maior nível de empenhamento, a mobilização de cerca de 11.500 operacionais, dos quais mais de 50% são bombeiros.