Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2018-05-18 às 15h33

Definição da responsabilidade de autarcas ou funcionários em matéria financeira na administração local

A proposta feita na Lei das Finanças Locais, aprovada em Conselho de Ministros e apresentada na Assembleia da República, estabelece a responsabilização dos autarcas e outros intervenientes em matéria financeira na administração local.

Essa responsabilidade é atribuída ao vereador da área financeira, ao diretor financeiro ou ao vereador que praticou os atos.

Substituiu-se assim a lei anterior, que era iníqua e de duvidosa constitucionalidade, ao permitir a responsabilização objetiva e independente de culpa de vereadores sem pelouro ou até da oposição, mesmo que não tivessem qualquer intervenção nos atos.

O Governo dá assim cumprimento ao compromisso assumido em 2017 de identificar, na Lei das Finanças Locais, em quem recai a responsabilidade financeira.