Foi publicado em Diário da República e vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2020 o Decreto-Lei que altera o regime aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), ou seja, certas condutas contrárias à boa fé e à lealdade negocial entre empresas, suscetíveis de afetar de forma negativa a transparência e o equilíbrio de posições negociais entre operadores económicos.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo.