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Comunicados

2019-07-30 às 20h00

Comunicado acerca das normas sobre impedimentos de familiares de titulares de cargos públicos

Ao longo do dia de hoje tem sido difundida uma interpretação das normas sobre impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham participação superior a 10% do capital, que ultrapassa largamente, no seu âmbito e consequências, o que tem sido a prática corrente ao longo dos anos.

Não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção.

Tendo em conta o âmbito de aplicação pessoal desta norma, que abrange a totalidade dos titulares de órgãos de soberania, titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Presidente da República, Deputados, membros do Governo, membros dos governos regionais, provedor de justiça, presidentes de câmara e vereadores a tempo inteiro, deputados ao parlamento europeu e membros a tempo inteiro de entidades públicas independentes - facilmente se compreende a complexidade institucional e social da interpretação literal que vem sendo difundida.

Tanto quanto foi possível apurar, não há jurisprudência sobre a matéria, nem até ao momento terá sido movido com este fundamento qualquer processo de demissão ou perda de mandato.

É certo que, muito recentemente, a Assembleia da República aprovou e o Presidente da República já promulgou uma nova Lei que clarifica o alcance e consequência destes impedimentos.

Contudo, para completo esclarecimento desta questão, o Primeiro Ministro decidiu solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o que hoje mesmo fez.