O Conselho de Ministros aprovou a proposta de alteração à Lei da Antidopagem no Desporto, que consagra algumas das seguintes mudanças:
- Autonomização da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) relativamente ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. (IPDJ), conferindo-lhe autonomia administrativa e ficando a funcionar em relação direta com a Secretaria-Geral da Área Governativa com competência no Desporto;
- Criação do Colégio Disciplinar Antidopagem, entidade independente da ADoP, mas a quem a ADoP dará apoio logístico, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas disciplinares a aplicar;
- Maior definição do estatuto do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD), entidade que permanecerá na dependência do IPDJ, mas com o estatuto de unidade autónoma, liderada por um Diretor de Laboratório, ao invés de um Coordenador Científico. Diretor terá competências próprias na gestão do Laboratório;
- Consagração de uma Divisão Jurídica na ADoP, que centralizará todos os processos disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem;
Leia o comunicado na íntegra em anexo.