Com a divulgação das estatísticas da justiça relativas ao ano de 2018 prevista para o final do mês de março, irá ocorrer uma alteração à metodologia utilizada na contabilização dos processos executivos.
Esta alteração, já validada pelo Instituto Nacional de Estatística, é um aperfeiçoamento que decorre da implementação do previsto no n.º 3 do artigo 555.º do Código de Processo Civil desde 2013, e tem como objetivo refletir o facto de a tramitação dos processos executivos não ser hoje da exclusiva competência dos tribunais, mas ser uma competência partilhada com os agentes de execução. Deste modo, as estatísticas da Justiça passarão a refletir a contabilização de processos tendo em conta as ações executivas que efetivamente estão pendentes de intervenção do tribunal, deixando de existir apenas dados gerais sobre a globalidade das ações executivas, quando muitas destas decorrem sem intervenção do tribunal.
Está assim em causa não apenas um maior rigor estatístico, mas, em especial, uma preocupação de melhoria do funcionamento da ação executiva e dos tribunais: sabendo-se, em cada momento, o volume de processos que está efetivamente a aguardar uma intervenção do tribunal torna-se possível gerir de forma mais eficaz o trabalho que impende sobre aquele e identificar de forma mais pronta medidas que permitem agilizar o andamento dos processos.
No documento que segue em anexo, da autoria da Direção-Geral da Política de Justiça, organismo do Ministério da Justiça com competência no âmbito estatístico, é possível perceber melhor os fundamentos desta alteração e os novos conceitos que lhe estão associados, constando ainda um primeiro ensaio demonstrativo dos seus impactos.