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Comunicados

2018-03-21 às 11h48

Regulamento de Cedência de Espaços

A revisão do Regulamento de Cedência de Espaços dos serviços dependentes e dos imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural, sob tutela do Ministério da Cultura, visou apurar os critérios que devem presidir à cedência desses espaços.
 
A Lei nº14/2016, de 9 de junho, atribuiu o estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha. O novo Regulamento de Cedência de Espaços - Despacho n.º 2884/2018 - Diário da República n.º 57/2018, Série II de 2018-03-21 114898094  - vem responder assim à necessidade de rever e atualizar as regras aplicáveis face a essa recente realidade, combinada com a experiência dos últimos anos.
 
As principais alterações contempladas no novo Regulamento são a revisão de todos os espaços e das características dos eventos que podem ser realizados em cada um deles, o que inclui, nomeadamente, a regra de que no Panteão Nacional só podem ser autorizados eventos de natureza cultural. Fica igualmente estabelecida uma regra geral que proíbe a realização de refeições nos espaços com estatuto de Panteão, como são alguns dos espaços no Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) e do Mosteiro dos Jerónimos (Lisboa). De notar que essa restrição não se aplica a todo o conjunto edificado, mas apenas aos locais com estatuto de Panteão. 

Leia o comunicado na íntegra em anexo.
Áreas:
Cultura