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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

História do Ministério da Defesa Nacional

História do Ministério da Defesa Nacional

O Ministério da Defesa Nacional, tal como hoje é constituído, resultou da fusão dos Ministérios da Marinha, Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica, e teve origem na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Esta Lei marcou uma etapa importante na Defesa Nacional, já que as Forças Armadas foram integradas na administração directa do Estado. A referida Lei, no seu Capítulo V, estabeleceu as atribuições do Ministério da Defesa, bem como a sua estrutura orgânica.

Assim, as atribuições são as que constam no Capítulo IV, Art.º 20:

«O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governativo da administração central ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo presente diploma, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados.»

As competências do Ministro da Defesa Nacional, são estabelecidas no Capítulo III, Art.º 14:

«O Ministro da Defesa Nacional assegura a elaboração e a execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas e é politicamente responsável pela componente militar da defesa nacional, pelo emprego das Forças Armadas e pelas suas capacidades, meios e prontidão. O Ministro da Defesa Nacional dirige, assegura e fiscaliza a administração das Forças Armadas e dos demais serviços e organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional.»