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Educação, Ciência e Inovação

Acerca Educação, Ciência e Inovação

Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800


Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800


Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa

Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800


Secretária de Estado da Ciência

Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800


(Da Lei Orgânica do Governo)

1 - O Ministério da Educação, Ciência e Inovação é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, e articular as políticas nacionais de qualificação e de formação profissional.

2 - O Ministério da Educação, Ciência e Inovação tem, ainda, por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, o espaço, as orientações em matéria de competências digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa.

3 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação exerce o poder de direção sobre:

a) A Secretaria-Geral da Educação e Ciência;

b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

c) A Direção-Geral da Educação;

d) A Direção-Geral da Administração Escolar;

e) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

f) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

g) A Direção-Geral do Ensino Superior.

4 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:

a) O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

b) O Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

c) A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

d) O Centro Cultural e Científico de Macau, I. P..

5 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, conjuntamente com o Ministro da Economia, exerce os poderes de superintendência e tutela, nas matérias da sua competência, sobre:

a) A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

b) O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação.

6 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação exerce o poder de tutela sobre as instituições de ensino superior públicas.

7 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação exerce as competências legalmente previstas sobre a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, em coordenação com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no que diz respeito às suas áreas de competência.

(...)

9 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação acompanha a execução da Estratégia Nacional para o Espaço "Portugal Espaço 2030", prosseguida pela Agência Espacial Portuguesa Portugal Space, em coordenação com o Ministro da Defesa Nacional e com o Ministro da Economia.

10 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação acompanha as atividades de interesse público desenvolvidas pela Agência para a Investigação Clínica e Inovação Biomédica, na área da investigação clínica e da translação, e pelo Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, em coordenação com a Ministra da Saúde.

11 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação acompanha a atividade de investigação realizada nos laboratórios do Estado, em coordenação com os ministros que os superintendam ou tutelem.

12 - São órgãos consultivos do Ministro da Educação, Ciência e Inovação o Conselho Nacional de Educação, o Conselho das Escolas, o Conselho Coordenador do Ensino Superior e o Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão independente com funções consultivas comuns ao Ministro da Economia.