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O Primeiro-Ministro possui a competência própria que lhe é conferida pela Constituição e pela lei e a competência delegada pelo Conselho de Ministros.
Constitucionalmente, compete ao Primeiro-Ministro dirigir a política geral do Governo, coordenando e orientando a ação de todos os Ministros, e dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado.
O Primeiro-Ministro ainda conduz a política europeia do País, orientando a ação portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, coordenando a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia, e formula e conduz as políticas de modernização da Administração Pública e para a transição digital.
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