O Conselho de Ministros, reunido no dia 27 de março de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. No âmbito da reforma da habitação, aprovou dois Decretos-Lei e uma Proposta de Lei que têm como objetivo aumentar o número de casas disponíveis no mercado, através do restabelecimento da confiança e dos incentivos ao arrendamento do lado da oferta, da resolução do impasse das heranças indivisas resultante de bloqueios legais e em permitir a adequada delimitação e utilização do património rústico. Para cumprir estes objetivos, procede-se à aprovação de um conjunto de incentivos fiscais destinados a estimular o investimento privado em habitação, à revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e à criação de um novo mecanismo de resolução célere de heranças indivisas.
a. No domínio fiscal foi aprovado um Decreto-Lei que prevê um conjunto de medidas para estimular o investimento e a disponibilização de habitação para arrendamento nos segmentos de rendas moderadas, incluindo:
i. Aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria e permanente ou arrendamento até € 2.300, bem como isenção de IRS sobre mais-valias reinvestidas em imóveis destinados a arrendamento com rendas até esse limite;
ii. Criação do regime de restituição parcial do IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de autoconstrução;
iii. Redução das taxas de IRS e IRC aplicáveis a rendas habitacionais até 2.300 euros, até ao final de 2029;
iv. Criação do regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que atribui benefícios fiscais até 25 anos para investimentos em construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou a subarrendamento habitacional;
v. Aumento progressivo do limite de dedução dos encargos com rendas em sede de IRS, para 900 euros em 2026 e 1 000 euros a partir de 2027;
vi. Isenção de IMT e imposto de selo para habitações de custos controlados;
vii. Aprovação do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que fixa contratos com rendas até 80% da mediana do valor de renda por m2 em cada concelho.
b. No domínio do licenciamento urbano, foi aprovado um Decreto-Lei que revê profundamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com o objetivo de criar regras mais claras, processos mais previsíveis e prazos mais curtos, reduzindo custos para quem constrói e aumentando a oferta habitacional. Entre as alterações, destacam-se:
i. Generalização da comunicação prévia sempre que os parâmetros urbanísticos estejam definidos;
ii. Reforço da natureza desburocratizada da comunicação prévia, que deixa formalmente de constituir controlo prévio;
iii. Manutenção da dispensa de licenciamento e comunicação prévia em obras de reconstrução;
iv. Mecanismos mais ágeis para liquidação direta de taxas pelos promotores;
v. Criação de conferência única para resolver pareceres contraditórios;
vi. Alargamento do compromisso arbitral para resolução de conflitos urbanísticos;
vii. Unificação do regime de invalidades, reforçando estabilidade e previsibilidade dos atos;
viii. Definição de regras específicas para obras promovidas pela Administração Pública.
c. No âmbito do direito sucessório, foi aprovada uma Proposta de Lei que cria um novo modelo de resolução de impasses sucessórios, permitindo desbloquear imóveis devolutos que permanecem fora do mercado durante décadas, especialmente em centros urbanos e zonas rurais. Entre as medidas, salientam-se:
i. Criação do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa, que permite que, dois anos após a abertura da sucessão sem acordo, qualquer herdeiro possa suscitar a venda de imóveis a valor de mercado, mesmo sem consenso entre todos;
ii. Fixação do preço de venda com base em avaliação pericial;
iii. Alienação em leilão eletrónico como regra;
iv. Atribuição do direito de remição aos herdeiros;
v. Obrigatoriedade de acordo expresso para manutenção da indivisão;
vi. Reforço dos poderes do cabeça-de-casal;
vii. Possibilidade de o autor da sucessão definir os bens da legítima, reforçando o planeamento sucessório;
viii. Criação da figura do testamenteiro com poderes de partilha;
ix. Introdução da arbitragem sucessória como via célere de resolução de litígios, com recurso para o Tribunal da Relação.
2. Aprovou uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário para atribuir maior flexibilidade financeira às autarquias nas zonas afetadas pela tempestade "Kristin" e pelos fenómenos meteorológicos que ocorreram no início do ano. O diploma permite uma resposta mais rápida às necessidades urgentes de reconstrução e o apoio eficaz às populações, flexibilizando regras orçamentais e administrativas. Entre as principais medidas, destacam-se a possibilidade de contrair empréstimos de curto prazo sem autorização prévia, a realização de despesas urgentes para apoiar outros municípios ou freguesias, a não contabilização destas despesas para efeitos de equilíbrio orçamental e a inscrição mais ágil de nova despesa. A Proposta de Lei prevê ainda a atribuição de apoios sociais imediatos e a isenção de taxas e tarifas relacionadas com os danos causados;
3. Aprovou um Decreto-Lei que cria apoios extraordinários, no valor de 150 milhões de euros por mês, para compensar o aumento excecional do preço dos combustíveis provocado pela crise geopolítica no Médio Oriente. O diploma prevê apoios dirigidos ao transporte de mercadorias e passageiros, agricultura, florestas, pescas e aquicultura, táxis, bombeiros e entidades do setor social, aplicáveis entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Das medidas aprovadas, destacam-se:
a. Atribuição de um apoio adicional de 10 cêntimos por litro para o gasóleo utilizado no transporte de mercadorias com peso superior a 35 toneladas e nos autocarros com mais de 22 lugares, acumulável com o desconto de ISP, até ao limite de 15.000 litros no período de três meses;
b. Atribuição de um apoio extraordinário aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura, correspondente a 10 cêntimos por litro no gasóleo colorido e marcado;
c. Atribuição de apoios extraordinários às associações humanitárias de bombeiros, pagos de uma só vez, no valor de 360 euros por veículo pesado (equivalente a 10 cêntimos por litro para 1.200 litros por mês) e 120 euros para os restantes veículos (correspondentes a 10 cêntimos por litro para 400 litros por mês);
d. Atribuição de um apoio extraordinário às empresas de táxis, pago de uma só vez, no valor de 120 euros por táxi, (equivalente a 10 cêntimos por litro para 400 litros por mês);
e. Atribuição de um pagamento único às entidades do setor social, no montante de 600 euros, (equivalente a 10 cêntimos por litro para 2.000 litros por mês);
4. Aprovou, na generalidade para audições, o Decreto-Lei de execução do Orçamento do Estado para 2026, que estabelece as normas necessárias à aplicação da Lei do Orçamento do Estado e assegura o adequado controlo da execução orçamental ao longo do ano. O diploma define regras de gestão financeira e administrativa para os serviços e entidades públicas, introduzindo ainda medidas de simplificação de procedimentos e de gestão de recursos humanos, com o objetivo de garantir uma execução eficiente do orçamento e o cumprimento das metas orçamentais aprovadas para 2026;
5. Aprovou um Decreto Regulamentar que atualiza o universo de contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS, incluindo os beneficiários do IRS Jovem, reforçando a simplicidade e eficiência do processo declarativo;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030. Os Planos de Ação são estruturados em cinco áreas-chave: territórios, cidadania, educação, emprego, formação e saúde mais um eixo transversal de governação. Estes planos visam promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a participação plena das pessoas com deficiência e reforçam uma abordagem baseada nos
direitos humanos, alinhada com os compromissos internacionais e europeus;
7. Aprovou um Decreto-Lei que cria a Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens que substitui a atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. O diploma visa modernizar e reforçar a coordenação nacional das políticas de infância e juventude, dotando o Estado de uma estrutura de maior capacidade técnica, estratégica e operacionalmente preparada para apoiar as Comissões de Proteção. O novo organismo passa a ter uma Comissão Executiva e um diretor executivo, responsáveis por garantir a articulação entre ministérios, acompanhar a aplicação das políticas de proteção e promover a prevenção e defesa dos direitos das crianças e jovens;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa de até 3,7 milhões de euros para assegurar a operação até 2029 do supercomputador Deucalion, em Guimarães e de 15,6milhões para a participação de Portugal na Fábrica de Inteligência Artificial (BSC AI Factory), no âmbito da Estratégia Nacional de Computação Avançada 2030 e da Estratégia Digital Nacional. A medida reforça a capacidade nacional em computação avançada, inteligência artificial e inovação tecnológica, apoiando a investigação científica, a transformação digital da economia e a competitividade internacional;
9. Aprovou um Decreto-Lei que ajusta a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P. à reestruturação aprovada em 2026, assim como a orgânica da Comissão
para a Igualdade no Trabalho e no Emprego de forma a garantir a aplicação correta do novo modelo organizativo, no âmbito da modernização da Administração Pública;
10. Aprovou uma Proposta de Resolução a apresentar à Assembleia da República com vista à aprovação do Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro, assinado em Apia, Samoa, a 15 de novembro de 2023. O acordo estabelece o novo quadro jurídico que orientará, durante os próximos vinte anos, as relações de cooperação, incidindo sobre seis domínios: democracia e direitos humanos, desenvolvimento e crescimento económico sustentável, alterações climáticas, desenvolvimento humano e social, paz e segurança, migração e mobilidade;
11. Aprovou uma Proposta de Resolução a apresentar à Assembleia da República com vista à aprovação do Protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, assinado em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025, de forma a ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.