O Conselho de Ministros, reunido no dia 19 de março de 2026, no Edifício do Campus XXI, sede do Governo:
1. Aprovou, após consulta pública, uma Proposta de Lei que altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional e o regime de asilo, de refugiados e de proteção. Entre as principais medidas destacam-se:
a. Eliminação da atual notificação para abandono voluntário (NAV), considerada um dos principais fatores de atraso nos processos, permitindo que a decisão de afastamento produza efeitos de forma mais imediata;
b. Alargamento dos prazos de detenção, que passam de 60 dias para até 360, no âmbito da decisão de afastamento coercivo, e ainda a previsão de 180 dias para o cumprimento da decisão, permitindo mais tempo para o Estado assegurar a execução efetiva do retorno;
c. Articulação do regime de afastamento com o sistema de asilo: a apresentação de um pedido de proteção internacional deixa de suspender automaticamente os processos de afastamento, passando estes a prosseguir em paralelo, evitando o exercício abusivo do asilo como mecanismo dilatório;
d. Reforço dos poderes de atuação das autoridades, centralizando o processo de retorno na UNEF-PSP e introduzindo novas medidas de coação alternativas à detenção, como a entrega de documentos de viagem ou a prestação de caução. A detenção mantém-se como último recurso, mas passa a dispor de enquadramento mais alargado para garantir a eficácia do sistema;
e. Revisão dos critérios que impedem a expulsão, exigindo uma ligação efetiva ao país, e alargamento dos prazos de interdição de entrada para quem seja afastado coercivamente;
2. Aprovou três diplomas na área da energia que respondem a um dos desafios mais prementes que Portugal e a Europa enfrentam neste momento: garantir a segurança do abastecimento energético, proteger os consumidores e acelerar a transição para fontes de energia renovável. A dependência de combustíveis fósseis continua a ser uma vulnerabilidade estrutural e a transição energética é hoje uma salvaguarda contra a volatilidade geopolítica. Os três diplomas hoje aprovados reforçam esse objetivo:
a. Um Decreto-Lei que consolida a transposição de três diretivas europeia que visam a aceleração da transição para as energias renováveis e a proteção dos consumidores. Neste sentido, são criadas as Zonas de Aceleração da Implantação de Energia Renovável (ZAER), onde os projetos beneficiam de procedimentos de licenciamento mais curtos e simplificados. O diploma reforça, ainda, os direitos dos consumidores, permitindo que o autoconsumo até 800 W seja dispensado de controlo prévio; que os comercializadores com mais de 200 mil clientes passam a ter de oferecer contratos a prazo fixo: manutenção do preço fixo com duração mínima de um ano. É também criado um regime de proteção para consumidores domésticos e PME em situações de crise dos preços da eletricidade. Este mecanismo permitirá acionar medidas específicas de mitigação de impacto, nomeadamente a fixação de preços de eletricidade abaixo do custo por parte dos comercializadores, funcionando como uma rede de segurança em momentos de forte subida de preços, tal como os verificados nos últimos anos. Prevê ainda a limitação das interrupções de fornecimento a consumidores economicamente vulneráveis em períodos críticos, designadamente em picos de consumo no verão e no inverno. Por fim, o diploma estabelece a obrigatoriedade de planos de pagamento em situações de mora superior a 60 dias, a interrupção dos prazos de prescrição mediante a aceitação desses planos e a necessidade de os adequar à situação económica dos consumidores mais vulneráveis;
b. Um Decreto-Lei que cria um mecanismo de comparticipação, suportado pelo Sistema Nacional de Gás, nos custos de ligação das instalações de produção de biometano e outros gases renováveis à Rede Pública de Gás. É removida uma barreira financeira concreta que travava o arranque da fileira nacional de biometano. Este diploma operacionaliza o Plano de Ação para o Biometano 2024–2040 e a Estratégia Nacional de Hidrogénio e é um passo concreto para produzir gás renovável em território nacional;
c. Um Decreto-Lei que visa agilização da gestão de capacidade na rede elétrica com a criação de um regime temporário — até 30 de junho de 2027 — que permite a cisão, agregação, permuta, cedência, renúncia parcial e alteração tecnológica dos Títulos de Reserva de Capacidade de rede (TRC) já atribuídos, de forma a desbloquear projetos renováveis, sem comprometer a segurança do sistema elétrico;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova Plano Nacional de Centros de Dados, reforçando o compromisso de dotar Portugal de capacidade computacional crítica e de infraestruturas digitais que suportem a economia de dados e o uso avançado de inteligência artificial. Assente nos compromissos da Estratégia Digital Nacional 2026 2027 e da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, o Plano destaca a relevância dos centros de dados a vários níveis, como economia, cibersegurança ou IA, e define medidas concretas para construir e desenvolver centros de dados em Portugal, com o objetivo de transformar o potencial do país em investimento efetivo, soberania digital e maior competitividade;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a continuidade do Programa Cuida-te até 2029. O Programa em causa assume-se como uma medida preventiva e integrada dedicada aos jovens, focada em áreas como a saúde mental, nutrição, sexualidade, atividade física e comportamentos aditivos. Em 2025, destacam-se 76 candidaturas aprovadas para Unidades Móveis, 10.247 atendimentos nos Gabinetes de Saúde Juvenil (abrangendo 1.604 jovens), a aprovação de 13 projetos de intervenção comunitária e a realização de 149 roadshows que alcançaram 24.169 jovens, a par de outras ações de formação e sensibilização;
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que determina o destino dos terrenos do Complexo Logístico da Bobadela após a Jornada Mundial da Juventude de 2023. O diploma estabelece a manutenção do Parque Norte no domínio público ferroviário e que as áreas anteriormente ocupadas pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do complexo referido são transferidas para a titularidade do Município de Loures. Esta Resolução visa consolidar a afetação desta zona da frente ribeirinha de Loures ao município em matéria de gestão e conservação de espaços verdes, sem prejuízo da salvaguarda dos acessos e edifícios indispensáveis à operação ferroviária;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a reprogramação da despesa para a aquisição de um navio de patrulha costeira pela Guarda Nacional Republicana;
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que dá continuidade ao processo de alienação da participação da Caixa Geral de Depósitos no Banco Caixa Geral – Brasil, S.A., selecionando os investidores que passam à fase seguinte da operação de venda direta. A medida define o calendário da segunda fase, fixa o prazo para apresentação de propostas vinculativas e estabelece as condições financeiras da operação. Esta decisão insere-se na estratégia de reestruturação e focalização da CGD, permitindo otimizar a sua presença internacional e concentrar recursos no apoio à economia nacional;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede à reprogramação dos encargos plurianuais do Fundo de Fundos para a Internacionalização (FFI). O FFI promove iniciativas de internacionalização de empresas portuguesas, através da aquisição de participações minoritárias, que contribuam, entre outros objetivos, para o aumento do investimento português no estrangeiro; o aumento do investimento direto estrangeiro; o aumento de exportações das empresas nacionais; a diversificação de mercados de destino das exportações nacionais; e o incremento do valor acrescentado das exportações nacionais.
Alterado em 20 de março de 2026