O Conselho de Ministros reunido no dia 12 de março de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. No âmbito da reforma da habitação, aprovou, na generalidade para audição dos partidos com assento parlamentar, duas Propostas de Lei e um Decreto-Lei que têm como objetivos: restabelecer a confiança e os incentivos para o arrendamento do lado da oferta; resolver o impasse das heranças indivisas criado por bloqueios legais; aumentar, assim, as casas disponíveis no mercado e possibilitando a delimitação e a disposição do património rústico. Para cumprir estes objetivos, é estabelecido um novo mecanismo de resolução mais rápida das heranças indivisas, revisto o regime de arrendamento e é criado um Fundo de Emergência Habitacional para acorrer e suportar situações de necessidade. No caso das heranças indivisas: (i) são alargados as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório; (ii) são reforçados os mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória; (iii) é estabelecido um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso. Relativamente ao arrendamento, o diploma reforça a autonomia contratual das partes, assim como a confiança no contrato e no seu cumprimento, prevê a celeridade judicial em caso de incumprimento e garante que a responsabilidade e a solidariedade social são suportadas pelo Estado;
2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia até 4 de março de 2027, em conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2025/1460 do Conselho, de 15 de julho de 2025, na sequência da guerra da Ucrânia. A medida garante a continuidade da proteção concedida pelo Estado português, permitindo que os beneficiários mantenham o direito de residir, trabalhar, estudar e aceder a cuidados de saúde e a apoios sociais em Portugal enquanto persistirem as circunstâncias excecionais que motivaram a ativação deste regime de proteção temporária;
3. Aprovou uma Proposta de Resolução a apresentar à Assembleia da República com vista à aprovação, para ratificação, do Acordo Complementar ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, sobre a concessão de equivalência de estudos no Brasil (ensinos fundamental e médio) e em Portugal (ensinos básico e secundário), feito em Lisboa, em 22 de abril de 2023. O Acordo Complementar estabelece o enquadramento jurídico do reconhecimento mútuo de habilitações escolares entre os dois países, com o fim de promover a adequada integração escolar de alunos nacionais de cada Parte, para efeitos de prosseguimento de estudos nos estabelecimentos de ensino da outra Parte, reforçando a mobilidade educativa entre os dois países e intensificando as suas relações de amizade e cooperação;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa para a aquisição de 1.500 dispositivos elétricos de imobilização para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP), no valor de até 4,3 milhões de euros, para o ano de 2026, com vista ao reforço da
capacidade preventiva e operacional das Forças de Segurança. No âmbito da Lei de Programação, foram adquiridos, entre 2017 e 2019, 393 dispositivos, não tendo havido nenhuma aquisição depois dessa data;
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa de até 13,6 milhões de euros relativa aos ajustamentos anuais das compensações financeiras atribuídas pelo Estado à TTSL – Transtejo Soflusa, S.A., referentes ao período entre 2021 e 2024. A medida permite regularizar os acertos apurados após o encerramento de contas relativos à compensação pela disponibilização de infraestruturas e pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte fluvial de passageiros e veículos, devidamente validados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e sujeitos a fiscalização da Inspeção-Geral das Finanças;
6. Aprovou um Decreto-Lei que reforça os padrões de bem-estar animal nos estabelecimentos de investigação e ensino, eliminando práticas consideradas inadequadas e alinhando o regime nacional com os padrões europeus e seguindo métodos que reduzam o sofrimento animal. O diploma atualiza as regras aplicáveis aos métodos de occisão, aos requisitos de alojamento e de prestação de cuidados de determinadas espécies utilizadas em investigação, com base em avanços científicos recentes;
7. Aprovou um Decreto-Lei que atualiza a organização do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte (IPJP/Norte), através da integração de duas novas unidades orgânicas: a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu - anteriormente uma instituição de ensino superior distinta, da mesma entidade instituidora que o IPJP/Norte - e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget de Viseu. A medida clarifica ainda os locais de funcionamento da instituição, bem como os ciclos de estudos que podem ser ministrados pelas respetivas escolas, reforçando a oferta formativa e a articulação institucional no ensino superior politécnico privado. A integração destas instituições de ensino superior, de iniciativa das mesmas, contribui para a consolidação da rede de ensino superior;
8. Aprovou um Decreto-Lei que procede à primeira alteração do Estatuto da Carreira Diplomática, introduzindo ajustamentos à composição e ao funcionamento do Conselho Diplomático, que passa a integrar o representante do Protocolo do Estado e a realizar uma reunião anual especialmente destinada à análise das várias dimensões da política externa e respetivas orientações, presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
9. Aprovou uma Proposta de Resolução a apresentar à Assembleia da República com vista à aprovação do Protocolo de Revisão do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, de 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da respetiva sede de Paris para Dijon, adotado na Assembleia Geral Extraordinária, de 21 de maio de 2022;
10. Aprovou um Decreto que procede à exclusão de uma parcela de terreno do regime florestal na Mata Nacional do Urso, no concelho da Figueira da Foz, e a submissão ao mesmo regime de uma área situada no concelho de Marvão, que passa a constituir a Mata Nacional da Serra de São Mamede. A medida visa permitir o alargamento de um perímetro industrial existente, ao mesmo tempo que é assegurada a compensação integral da área excluída do regime florestal;
11. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime relativo à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), procedendo à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, com vista à proteção da saúde humana e do ambiente e à promoção de uma gestão ambientalmente adequada dos respetivos resíduos. A alteração incide sobre o regime de isenções
aplicáveis ao chumbo enquanto elemento de liga em aço, alumínio e cobre, adequando os valores-limite impostos pela Comissão Europeia;
12. Aprovou três Decretos-Lei que concluem os processos de designação de Zona Especial de Conservação (ZEC) da Serra de Montemuro, do Rio Paiva e de Monchique, assegurando a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes nesse território;
13. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que designa, sob proposta da Comissão Intermunicipal Alentejo Central, Élia Janes Quintas para o cargo de vogal do conselho de administração da Unidade Local de Saúde Alentejo Central e José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira para o cargo de vogal do conselho de administração da ULS Gaia/Espinho sob proposta do Conselho Metropolitano do Porto,