O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que determina que, além dos 90 municípios abrangidos na totalidade dos seus territórios pela declaração de calamidade, também as pessoas, empresas e entidades comprovadamente afetadas pela sequência de tempestades no resto do país podem beneficiar de apoio do Estado para a reconstrução.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que esta decisão é a "continuação do esforço para não deixar nenhuma pessoa, empresa ou território que tenha sido efetivamente afetada pelo comboio de tempestade, que durou de 28 de janeiro a 15 de fevereiro, para trás".
Para aceder a estes apoios, foi criado um procedimento simplificado através da apresentação de um pedido junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR): no caso de obras particulares, terá de haver uma certificação do município de que a destruição foi causada pelas tempestades; no caso de obras municipais, a certificação será feita pela CCDR.
Apoios em todo o país
"Pelo país todo, todos terão, de modos diferentes, resposta por parte do Estado", disse Leitão Amaro na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
O Ministro sublinhou que "o apoio do Estado é subsidiário dos seguros – e as seguradoras devem agir rapidamente. Não podemos criar a ideia de que o Estado" é "um seguro universal". Contudo, há danos para além dos cobertos pelos seguros "que precisam de resposta rápida".
Leitão Amaro lembrou a rapidez do processo de apoio, recuperação e reconstrução, referindo a declaração de calamidade para 60 municípios foi feita um dia depois da primeira tempestade, alargada a mais oito municípios, até 15 de fevereiro, e posteriormente a mais 22 municípios que beneficiam do mesmo regime de apoio.