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Notícias

2026-01-13 às 12h40

LUSA: Novos estatutos, aumento de capital e novo Conselho de Administração

Depois de concluído o processo de aquisição, pelo Estado, da totalidade do capital social da Agência Lusa, em novembro de 2025, o Governo aprovou os novos estatutos da sociedade, estabelecendo um novo modelo de governação, após terem sido auscultadas as diversas entidades, tendo sido reconduzido o Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Carreira, e designados para vice-presidentes,  Luís Ferreira Lopes, jornalista, e Ana Alves, economista.

Com o objetivo de garantir uma gestão mais profissional e transparente é alterada a composição do Conselho de Administração, que passa a ter três membros executivos por um período de 4 anos, e é criado um Conselho Consultivo. Este novo órgão representa a generalidade dos stakeholders da atividade da Lusa: setores da imprensa, da rádio, da televisão, dos órgãos comunicação social regional e local e da RTP; personalidades indicadas pela Comissão de Trabalhadores e pela Direção de Redação da Agência; representantes das Regiões Autónomas e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e personalidades eleitas  pela Assembleia da República.

Ao Conselho Consultivo competirá pronunciar-se sobre o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse público por parte da Lusa; a preservação dos elevados padrões de qualidade, profissionalismo e independência da  Agência e a emissão de pareceres prévios, não vinculativos, sobre as designações para o Conselho de Administração e do diretor de informação.

Alteram-se ainda os modos de designação e de exoneração dos membros do Conselho de Administração: clarifica-se que a designação dos membros deve recair sobre personalidades com idoneidade, independência, competências e experiência adequadas à função emitido pelo Conselho Consultivo, no sítio institucional da Lusa. Quanto à exoneração, por parte da Assembleia Geral dos membros do Conselho de Administração, esta só pode ocorrer em casos excecionais, como violação grave da lei ou dos estatutos da sociedade, das regras sobre incompatibilidades e impedimentos e do dever de sigilo profissional.

Por fim, e para assegurar um efetivo escrutínio da atividade da Agência por parte dos portugueses, criam-se mecanismo de transparência e acompanhamento parlamentar, prevendo-se o envio anual à Assembleia da República dos documentos fundamentais da atividade da Agência e  a possibilidade da audiência anual do conselho de administração e da direção de informação junto da comissão parlamentar competente da Assembleia da República.

Por fim, e ainda no âmbito da reestruturação da Agência, foi aprovado um aumento de capital no montante de 5 milhões de euros, destinado ao financiamento de um plano de modernização da Agência, designadamente, a transformação digital.