O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que inicia o processo de reprivatização da TAP e no qual pretende alienar, na primeira fase, 49,9% do capital da companhia aérea, anunciou o Primeiro-Ministro Luís Montenegro numa declaração feita durante a reunião, em Lisboa.
Luís Montenegro sublinhou que com a aprovação do diploma legal "cumprimos um ponto constante no nosso programa eleitoral e de Governo". Esta decisão terá "oportunamente desenvolvimento com a apresentação do caderno de encargos", pelos Ministros de Estado e das Finanças das Infraestruturas e Habitação.
A reprivatização pretende salvaguardar as rotas "mais estratégicas" para Portugal e "o interesse estratégico do país", mas também "dar sustentabilidade à operação" da companhia aérea nacional.
"Este é um objetivo que queremos que possa assegurar que a nossa companhia aérea salvaguarda o hub em Lisboa, salvaguarda o aproveitamento de todas as infraestruturas aeroportuárias do país, em particular do aeroporto hoje Humberto Delgado e amanhã Luís de Camões (o novo aeroporto de Lisboa), mas também do Porto e de Faro e os aeroportos das regiões autónomas", afirmou.
O Primeiro-Ministro referiu que "temos de aproveitar os investimentos que estamos a fazer em todos os aeroportos, em toda a nossa rede viária, em toda a nossa rede ferroviária para que as pessoas se possam movimentar, mas também para que as nossas empresas possam ser mais competitivas, para que o nosso turismo possa ter ainda melhores resultados".
"Já gastámos muito dinheiro que não se repercutiu depois na vida das portuguesas e dos portugueses. Nós não queremos continuar a deitar dinheiro para um poço que não tem fundo, queremos que a companhia seja rentável, seja bem gerida, seja enquadrada num contexto competitivo, seja financeiramente sustentável e esteja ao serviço do interesse estratégico do país", disse.
A decisão "incorpora a abertura ao capital de um investidor ou mais até 44,9% do capital da empresa e de 5% aos trabalhadores", como prevê a Lei das privatizações. Os 44,9% serão por venda direta ao comprador que melhor garanta as condições que o Governo exige.