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2026-03-27 às 15h54

Habitação: Governo adota medidas para aumentar a oferta para arrendamento e aquisição

Conselho de Ministros - 27/03/26 - Declaração do Primeiro-Ministro
Primeiro-Ministro Luís Montenegro preside ao Conselho de Ministros, Lisboa, 27 março 2026 (Gonçalo Borges Dias/GPM)
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas estruturais e estratégicas de reforma na área da habitação, anunciou o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, no final da reunião.

O objetivo é aumentar a oferta de habitação, promover o arrendamento a preços moderados e facilitar o acesso à casa, contribuindo para a moderação dos preços.

Incentivos fiscais

A primeira reforma incide sobre a fiscalidade e integra três medidas:
  • Redução da tributação no arrendamento a valores moderados, promovendo o investimento e a disponibilização de habitação, em concretização da autorização legislativa aprovada pelo Parlamento; 
  • Aplicação de taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção de habitação própria e permanente ou destinada ao arrendamento a rendas moderadas, incluindo a autoconstrução; 
  • Isenção de mais-valias na venda de imóveis quando o valor seja reinvestido em habitação destinada ao arrendamento a rendas moderadas. 
Segundo o Primeiro-Ministro, estes incentivos "podem, a médio prazo, aumentar a oferta no mercado de arrendamento e de aquisição e, por essa via, contribuir para moderar os preços".

Menos burocracia na construção

A segunda medida corresponde à revisão do regime jurídico da urbanização e edificação, com o objetivo de tornar os processos mais simples e previsíveis.

"Regras mais claras, processos mais previsíveis e prazos mais curtos e ágeis" permitirão reduzir custos, acelerar a construção e colocar mais casas no mercado, afirmou Luís Montenegro.

Desbloquear imóveis indivisos

A terceira medida prevê a criação de um processo especial de venda de imóveis em situação de indivisão, com o objetivo de desbloquear património que permanece fora do mercado.

O Governo propõe que, ao fim de dois anos de indivisão, um ou mais herdeiros possam desencadear a venda do imóvel, mesmo na ausência de acordo entre todos.
Todos os herdeiros mantêm o direito de participar no processo de venda, sendo salvaguardado o direito de propriedade.

Segundo o Primeiro-Ministro, esta medida visa resolver situações de impasse que mantêm imóveis devolutos, tanto em meio urbano como rural, contribuindo para aumentar a oferta habitacional.