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2026-03-23 às 14h15

Governo aprova lei que reforça afastamento coercivo de imigrantes ilegais

Conselho de Ministros - 19-03-2026
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 19 março 2026 (Mariana Branco)
O Governo aprovou, a 19 de março, uma nova Proposta de Lei que reforça e acelera o regime de afastamento coercivo de imigrantes em situação irregular. A iniciativa, apresentada no final do Conselho de Ministros pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, segue agora para a Assembleia da República.

Segundo o ministro, trata se de "uma reforma muito importante" e "muito necessária", amplamente discutida na sociedade e sujeita a consulta pública, da qual resultaram mais de uma centena de contributos.

A Proposta de Lei introduz várias alterações significativas ao regime atualmente em vigor:
  • Eliminação da notificação para abandono voluntário, de modo a aumentar a eficácia e acelerar o processo de retorno;
  • Privilegiar e incentivar o retorno voluntário, incluindo a possibilidade de incentivos financeiros;
  • Alargamento dos prazos de detenção, passando dos atuais 60 dias para até 360 dias no âmbito da decisão de afastamento coercivo, com um prazo adicional de 180 dias para garantir a execução efetiva do retorno;
  • Impedimento de utilização do pedido de asilo como expediente dilatório, permitindo o avanço simultâneo dos processos de asilo e de expulsão;
  • Reforço da atuação das autoridades, com centralização do processo de retorno na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP;
  • Introdução de medidas de coação alternativas à detenção, como a entrega de documentos de viagem ou a prestação de caução, reservando a detenção como último recurso, mas com um enquadramento mais amplo;
  • Revisão dos critérios que impedem a expulsão, exigindo uma ligação efetiva ao país;
  • Alargamento dos prazos de interdição de entrada em território nacional após afastamento coercivo.
António Leitão Amaro sublinhou que uma política de imigração "regulada e humanista" implica distinguir quem entra legalmente de quem opta pela irregularidade ou é capturado por redes de imigração ilegal. Para estas situações, afirmou, é necessário garantir "um afastamento muito mais rápido".

O Ministro recordou o episódio do passado verão, quando 38 cidadãos marroquinos foram detidos após desembarcarem ilegalmente em Portugal, sendo "uma prova da necessidade desta lei". Para atrasar o afastamento, apresentaram pedidos de asilo decididos em sete dias pela AIMA e recorreram das decisões, atrasando o processo e acabando por serem libertados ao atingirem o limite legal de detenção.

Segundo António Leitão Amaro, a legislação anterior, mesmo em casos com dúvidas de segurança, não permitiu manter as detenções nem executar a expulsão. "Portugal era um dos países da Europa com taxas de expulsão mais baixas, inferiores a 5% dos imigrantes ilegais", destacou. "Não serve de nada ter controlo de fronteiras e fiscalização se, quando são detetadas situações ilegais, isso não tem consequências."

O Ministro concluiu afirmando que o reforço do afastamento coercivo é essencial "para valorizar os que vêm legalmente, integrar quem cumpre as regras, credibilizar o sistema de imigração e acabar com as redes ilegais que exploram pessoas".


Tags: imigração
Áreas:
Presidência