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2026-04-10 às 20h12

Governo aprova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

Ministros da Presidência, António Leitão Amaro e Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa,9 de abril de 2026 (Mariana Branco)
O Conselho de Ministros aprovou, a 9 de abril, a proposta de Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, que reforma o controlo financeiro do Estado e altera o modelo de fiscalização dos contratos públicos, com o objetivo de acelerar decisões e reforçar a eficácia da Administração Pública.

O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, sublinhou tratar-se de "uma mudança de paradigma no modo de funcionamento da Administração Pública", acrescentando que "Portugal não precisa de menos controlo — precisa de melhor controlo".

A medida traduz uma mudança estrutural no funcionamento do Estado, substituindo um modelo centrado na fiscalização prévia por um sistema assente em controlo concomitante e sucessivo, mais exigente e eficaz. A isenção de visto prévio para contratos até 10 milhões de euros abrangerá mais de 90% dos procedimentos, reduzindo tempos de decisão e desbloqueando investimento público.

Esta Lei clarifica a jurisdição do Tribunal de Contas, reforçando o princípio da separação de poderes, circunscrevendo a sua intervenção ao controlo da legalidade financeira.

A reforma reforça ainda os mecanismos de controlo interno, certificados pela Inspeção-Geral de Finanças, e atualiza o regime de responsabilidade financeira, que passa a depender de dolo ou culpa grave, promovendo decisões mais responsáveis sem comprometer a capacidade de ação da Administração Pública.

Com esta reforma, o Governo afirma uma estratégia de modernização do Estado orientada para a eficiência, a responsabilidade e a capacidade de executar decisões em tempo útil, assegurando maior qualidade na gestão dos recursos públicos e alinhamento com as melhores práticas europeias.

Principais alterações Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
  • Alteração à estrutura do Tribunal de Contas
    • Reorganização das secções e clarificação das suas competências
  • Adoção das melhores práticas europeias
    • Portugal é caso isolado na Europa em matéria de fiscalização prévia por TdC
    • Em matéria de responsabilidade financeira, segue-se o que foi adotado recentemente em França e Itália
  • Alteração do modo de designação dos juízes
    • O recrutamento dos juízes da 1.ª e 3.ª Secções segue critérios análogos aos do recrutamento de juízes do Supremo Tribunal Administrativo
  • Garantir o respeito pelo princípio da separação e interdependência dos poderes
    • Clarificação da jurisdição: apenas cumprimento de regras e princípios que vinculem a administração e não julgamento ou avaliação da conveniência ou oportunidade da sua atuação
  • Redução da margem de indeterminação normativa
    • Clarificação de fórmulas vagas e clarificação de regras de interpretação, para impedir interpretações "discricionárias" do TdC
  • Alteração da fiscalização prévia
    • Isenção de visto prévio para atos ou contratos de valor inferior a 10M€
    • Paralelamente, criar um mecanismo de isenção de fiscalização prévia para as entidades fiscalizadas mediante garantia de fiabilidade do sistema de controlo interno
  • Reforço do sistema de controlo interno
    • Adoção de sistemas de decisão e controlo interno com fiabilidade, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo, mediante parecer da IGF
  • Revisão do regime da fiscalização concomitante e sucessiva
    • Possibilidade de recrutamento de mais juízes e alinhamento com standards internacionais
  • Atualização do regime de responsabilidade financeira
    • Responsabilidade dependente de dolo ou culpa grave, aproximando o critério de responsabilização do aplicável aos gestores privados
  • Criação de um Conselho Consultivo
    • Introdução de membros externos ao Tribunal em determinados momentos de reflexão estratégia.