O Conselho de Ministros, realizado a 29 de janeiro, aprovou o
Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única e revê o valor das remunerações da Administração Pública, nos termos do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029, assinado a 21 de janeiro de 2026.
Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14 euros. A atualização salarial em 2026 será de 56,58 euros ou um mínimo de 2,15%, seguindo-se aumentos anuais de 60,52 euros ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029.
A Remuneração Mínima Garantida passa a fixar-se em 934,99 euros, prevendo-se que atinja 1.116,55 euros em 2029, assegurando maior previsibilidade e justiça salarial.
Conforme previsto no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública para 2026-2029, assinado entre o Governo e as estruturas sindicais, foi igualmente aprovado, através da
Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, o aumento do subsídio de refeição para 6,15 euros por dia de trabalho prestado, nos termos legais. O acordo prevê ainda a atualização gradual de 10% do valor diário do subsídio de refeição, que atingirá 6,60 euros por dia em 2029.
Através do diálogo social, o Governo reafirma a prioridade política atribuída à valorização salarial, à estabilidade e à modernização do Estado.