O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas no domínio da habitação.
Entre as decisões está:
• Redução da taxa de IVA para 6% na construção de habitações para venda até 648 mil euros ou, no caso de arrendamento, para rendas até 2.300 euros. Este regime fiscal vigora até 2029.
• Agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra de habitações por cidadãos não residentes em Portugal, excluindo emigrantes.
• Isenção do pagamento do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) no caso de habitações colocadas para arrendamento até 2.300 euros.
• Aumento das deduções em sede de IRS com rendas de habitação: 900 euros em 2026 e 1.000 euros em 2027.
• Redução da taxa de IRS para senhorios que pratiquem rendas moderadas: de 25% para 10%.
• Apoio em alojamento temporário a trabalhadores do setor da construção.
• Trabalhos em curso com o setor bancário para flexibilizar o acesso ao crédito à habitação e ao financiamento para construção.
Estas medidas integram um conjunto mais vasto de iniciativas na área da habitação, em articulação com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e com os objetivos de reforçar a oferta de habitação a preços acessíveis.