A legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 83/2017, de 18/08, relativa à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, determina a obrigatoriedade do IGCP dispor dos elementos de identificação do Titular da Conta Aforro atualizados, exatos e completos.
Neste sentido, o IGCP está a desenvolver uma campanha de sensibilização junto dos aforristas, que irá durar até junho do próximo ano, procurando alertá-los para a necessidade de atualização dos dados pessoais registados na conta aforro.
Desde junho que os titulares têm vindo a ser contactados a fim de verificar se os dados pessoais, como, por exemplo, a morada, a profissão, a entidade patronal, o IBAN, ou os contactos (email, telefone) se encontram devidamente atualizados junto do IGCP.
A existência de dados exatos e atualizados contribui para o aumento da segurança da conta aforro e para a prestação de um serviço de maior qualidade.
Com esta iniciativa pretende-se:
- Reforçar a segurança: dados atualizados ajudam a prevenir fraudes e aumentam a proteção da conta aforro;
- Prestar um melhor serviço ao cliente: dados exatos permitem uma comunicação mais eficaz, alinhando o serviço aos interesses e necessidades dos clientes;
- Cumprir com obrigações legais: a atualização dos dados é uma exigência legal e regulamentar para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais.
Para atualizarem os seus dados, os titulares devem dirigir-se pessoalmente às Lojas dos CTT - Correios de Portugal ou às Lojas do Cidadão habilitadas para o efeito*, levando consigo os documentos e comprovativos necessários, em particular:
- Identificação pessoal - Bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacionais, passaporte ou documento de identificação da União Europeia ou autorização de residência, no caso de estrangeiros com estatuto de residentes em Portugal.
- Identificação fiscal portuguesa - Cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.
- Comprovativo de morada - Leitura eletrónica do cartão de cidadão, certidão extraída do portal das finanças ou nota de liquidação do IRS (último ano entregue).
- Comprovativos de profissão e entidade patronal - Recibo de vencimento ou carteira profissional emitida por organismo oficial ou cartão profissional emitido pela entidade patronal (indicando o nome da entidade patronal), ou declaração da entidade patronal ou cédula de Identificação profissional emitida por ordem profissional ou certidão atualizada do registo comercial da empresa, caso se trate de sócios, gerentes ou administradores.
- Comprovativo de conta bancária - Declaração bancária ou outro documento bancário válido onde conste expressamente o nome do titular da conta aforro e um número internacional de conta bancária (IBAN) de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area).
- É ainda obrigatória a indicação de um dos seguintes contactos: e-mail ou telemóvel.
Informações adicionais disponíveis em www.igcp.pt, na área relativa à Atualização de Dados Pessoais.
Criados em 1961, os Certificados de Aforro são um produto de poupança privilegiado junto das famílias portuguesas, existindo atualmente cerca de 950 mil contas de aforro, com um montante total de cerca de 46,5 mil milhões de euros.
O IGCP é a entidade pública responsável pela emissão dos Certificados de Aforro, assegurando uma relação transparente, estável e próxima entre o Estado e os aforristas.
* Espaço Cidadão Aveiro, Espaço Cidadão Esmoriz, Espaço Cidadão Laranjeiras, Espaço Cidadão Porto, Espaço Cidadão São João da Madeira, Espaço Cidadão Tavira, Espaço Cidadão Braga