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Notícias

2025-06-30 às 21h55

Avaliação de risco de violência doméstica muda a 1 de julho

Polícia de Segurança Pública
Na sequência de um extenso trabalho de revisão técnica e científica, concluído em janeiro de 2025, o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica Revisto (RVD-R) entra em vigor a 1 de julho, depois de ter sido aprovado, em Diário da República, com a Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de maio.

A partir de agora, nos modelos oficiais a utilizar pela GNR, PSP e outras entidades, há indicadores de risco específicos para cada tipologia do crime, nomeadamente violência nas relações de intimidade, violência filio-parental e contra pessoas idosas e violência contra crianças e jovens. 

Com uma ponderação diferenciada de fatores preditivos, o nível de risco passa a ter quatro níveis: baixo, médio, elevado e extremo.

A avaliação de risco é crucial em todas as fases de um processo de violência doméstica, para garantir à vítima, respetiva família ou pessoas em situação equiparada o direito à proteção, nos termos previstos pelo artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro. 

Com o objetivo de reforçar essa proteção e melhorar a resposta institucional a cada caso, coube à Egas Moniz School of Health & Science liderar a investigação sobre os mais recentes avanços científicos e novas práticas de intervenção.

O projeto de atualização do RVD teve o apoio do anterior Executivo, através dos Ministérios da Juventude e Modernização, Administração Interna e Justiça, assim como da Procuradoria-Geral da República, Órgãos de Polícia Criminal e Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

Desde a sua entrada em vigor, em 2014, está é a primeira revisão do instrumento de avaliação de risco. 

Na medida em que promove uma abordagem mais integrada da violência doméstica, baseada em evidência e orientada para os direitos humanos, o Governo considera que o RVD-R é mais um passo importante na luta contra este flagelo social em Portugal.