"Esta proposta foi aprovada na Reunião do Conselho de Ministros dedicado à Justiça e altera o Código de Processo Penal, o Estatuto da Vítima e o regime jurídico aplicável à violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas.
Esta iniciativa responde a um problema concreto, identificado pela prática judiciária.
A recusa de depoimento e as dúvidas sobre a possibilidade de valorar as declarações das testemunhas e das vítimas em fase anterior ao julgamento – durante o inquérito, por exemplo – têm constituído uma distorção probatória que compromete a resposta penal aos crimes de violência doméstica, de maus-tratos e contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores.
Todos conhecemos esta realidade.
Com alguma frequência, há processos em que após a dedução de acusação e a pronúncia com base em depoimentos recolhidos na fase de inquérito, as testemunhas – que muitas vezes são vítimas – recusam depor em julgamento por medo do arguido, dependência emocional ou económica, pressão familiar ou desgaste psicológico.
Esta recusa, conjugada com a proibição de leitura dos depoimentos anteriormente prestados, poderá colocar em crise a subsistência da acusação. O resultado é grave porque cria dificuldades acrescidas à boa administração da Justiça.
Os crimes de violência doméstica, os crimes de maus-tratos e os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores revelam-nos um contexto em que as vítimas enfrentam constrangimentos significativos quando prestam depoimento.
É neste quadro que propomos as alterações aos referidos diplomas, quando estejam em causa estes tipos de crimes."
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