Após promulgação pelo Presidente da República, já foi publicada a alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, através do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que define um período transitório da plataforma eletrónica de pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), o lançamento desta plataforma ocorrerá até amanhã, 8 de janeiro.
Não será necessário o beneficiário apresentar qualquer certidão que ateste a sua situação contributiva face às finanças ou segurança social. Até ao final de janeiro, esta conformidade começará a ser feita de forma automática através da plataforma.
Permite-se também a manutenção do pagamento do SSM nas lojas CTT até que todas as funcionalidades da anunciada plataforma eletrónica estejam totalmente disponíveis, até ao final de junho de 2026. Este diploma clarifica também as definições de "Passageiros estudantes" e de "Passageiros residentes equiparados".
Todos pagamentos serão retomados amanhã nos CTT. Os pedidos feitos por empresas, associações ou outras coletividades para pessoas que viajam por sua conta, os pedidos no âmbito do Programa Estudante Insular (Madeira apenas) e os emparelhamentos com viagens compradas até 14 de janeiro, manter-se-ão nas lojas CTT até informação em contrário, que será publicada em
Pedir o subsídio social de mobilidade - gov.pt.
Uma das inovações deste novo regime é a possibilidade de pedir o SSM logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização, caso o voo principal (entre regiões) se realize com transportadoras aéreas aderentes a um serviço automático de verificação.
Outra inovação é o facto de o beneficiário passar a suportar metade do valor a que estava habituado quando comprar viagem apenas de ida, recebendo o SSM até perfazer metade do valor máximo elegível. Pode sempre emparelhar com uma viagem de regresso, por forma a poder perfazer o valor máximo elegível total. Esta regra só se aplica a viagens compradas após 15 de janeiro. A título de exemplo:
- Um residente nos Açores só terá de suportar 59,5€ numa viagem de ida para o continente, recebendo o SSM até perfazer 300€ de custo elegível. Se optar por emparelhar com a viagem de regresso, mais tarde, pode perfazer 600€, suportando 119€ no total.
- Um residente na Madeira só terá de suportar 39,5€ numa viagem de ida para o Continente, recebendo o SSM até perfazer 200€ de custo elegível. Se optar por emparelhar com a viagem de regresso, mais tarde, pode perfazer 400€, suportando 79€ no total.
O acesso à plataforma será efetuado exclusivamente através do Autenticação.gov, pelos beneficiários, que poderão igualmente submeter pedidos de SSM para o seu agregado familiar. Nesse sentido, recomenda-se que os beneficiários solicitem ou recuperem a sua Chave Móvel Digital, ou em alternativa utilizem os códigos de acesso disponibilizados com o Cartão de Cidadão. Salienta-se ainda que as faturas das viagens deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar.
As lojas dos CTT manter-se-ão disponíveis para apoio aplicacional, destinadas a cidadãos que revelem maiores dificuldades no acesso ou utilização da plataforma eletrónica até final de junho de 2026. Toda a informação atualizada estará disponível em
Pedir o subsídio social de mobilidade - gov.pt.
Recorda-se que o novo regime do SSM publicado em março de 2025, instituiu um modelo uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas, tendo em conta as recomendações do Grupo de Trabalho criado através de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação. Este novo regime permitiu ainda reduzir o valor suportado pelos passageiros, designadamente baixou de 134€ para 119€ para residentes nos Açores e de 86€ para 79€ para residentes na Madeira), permitindo ainda assim racionalizar a despesa com este subsídio, mas acima de tudo mais justiça social.
Leia o comunicado na íntegra
Alterado a 8 de janeiro de 2026