• Exigência de não existência de dívidas fiscais fica suspensa até 31 de janeiro
• Governo vai avaliar com governos regionais, durante este período, a aplicação da medida
O adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma.
Desta forma, o processamento de pagamentos através da nova plataforma, previsto para o dia 15 de janeiro, não estará disponível nos primeiros dias. Os pagamentos relativos a voos de ida-e-volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem verificado atualmente, sem exigência de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social. Toda a informação estará disponibilizada no portal gov.pt (https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-social-de-mobilidade)
Recorde-se que a plataforma eletrónica, para solicitar o pagamento do SSM, está disponível desde o dia 7 de janeiro, prevendo-se a sua operacionalização total de forma gradual até junho de 2026.
A criação desta
plataforma decorre do novo regime para o SSM, implementado por este Governo, em março de 2025, e que instituiu um modelo uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas.
Além de reduzir o valor suportado pelos passageiros, o novo regime permite um reembolso mais rápido, uma vez que passa a ser possível pedir o SSM logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização.
O Governo, através dos Ministérios das Finanças, Infraestruturas e Habitação e da Reforma do Estado, reconhece o Subsídio Social de Mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente.