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Comunicados

2025-12-18 às 19h28

Subsídio ao Cuidador Informal deixa de ser considerado para atribuição de prestações familiares

  • O subsídio de apoio ao cuidador informal deixa de ser considerado na determinação da condição de recursos de que depende a atribuição de outras prestações sociais, como o abono de família para crianças e jovens e o abono de família pré-natal.
  • Esta decisão do Governo reverte o problema criado por um decreto regulamentar de 2022, detetado após ser implementado automaticamente pela Segurança Social.

O subsídio de apoio ao cuidador informal deixa de ser considerado na determinação da condição de recursos de que depende a atribuição de outras prestações sociais, por exemplo o abono de família para crianças e jovens e o abono de família pré-natal. 

Esta medida, que vai ao encontro de queixas de cidadãos e associações, entra em vigor a 1 de janeiro e resulta da aprovação pelo Conselho de Ministros do projeto-lei 409/XXV de 2025.

A decisão reverte o problema criado por um decreto regulamentar de 2022. A situação foi detetada na sequência da sua implementação automática pela Segurança Social, no início deste ano, afetando mais de 1600 cuidadores informais.

O decreto regulamentar de 2022 estabeleceu as condições do reconhecimento do estatuto do cuidador informal e das respetivas medidas de apoio sem alterar a avaliação da condição de recursos na atribuição das prestações sociais.

Considerando-se que o objetivo do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é garantir a prestação de cuidados à pessoa em situação de dependência, entende-se que este subsídio não se deve integrar no subsistema de solidariedade, como até aqui, mas sim no subsistema de proteção familiar. 

Desta forma, o Governo evita que quem acede ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal seja excluído de outros apoios ou veja o seu valor reduzido.