- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) enfrenta grave bloqueio institucional, decorrente da vacatura do cargo de Reitor e da inoperância do Conselho Geral.
- Ministro da Educação, Ciência e Inovação nomeia Comissão Eleitoral para organizar eleições para o Conselho Geral e concluir o processo em 60 dias úteis.
- Intervenção da tutela está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em casos de grave crise institucional que não possa ser superada no quadro da autonomia.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, nomeou hoje uma Comissão Eleitoral para organizar e convocar a eleição do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
A UTAD atravessa atualmente uma grave crise institucional, na sequência da vacatura do cargo de Reitor e da impossibilidade de funcionamento do Conselho Geral, o que compromete o regular funcionamento desta instituição de ensino superior pública e o cumprimento da sua missão.
A inoperância do Conselho Geral foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Norte, que deu provimento ao recurso, interposto por elementos do Conselho Geral da UTAD, de decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, impondo a repetição da votação para a cooptação dos membros daquele Conselho Geral em rigorosa conformidade com o regulamento interno deste órgão.
O impasse no Conselho Geral da UTAD arrasta-se desde março de 2025, o que acarreta prejuízo para o cumprimento da sua missão e inviabiliza a reposição da normalidade institucional no quadro da autonomia.
Subsistindo a inoperância do Conselho Geral e ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Superior, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, determinou, por despacho, a criação de uma Comissão Eleitoral, composta por cinco elementos, internos e externos: Sebastião Feyo de Azevedo, que preside, Ana Costa Freitas, Francisco Teodósio Jacinto, João Filipe Coutinho Mendes e Maria João de Carvalho Reis Carneiro.
Compete a esta Comissão Eleitoral aprovar o regulamento eleitoral, publicar o edital de convocação e assegurar todas as fases do processo eleitoral, bem como concluir a eleição do Conselho Geral no prazo máximo de 60 dias úteis. Deverá ainda remeter ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação um relatório final.
A Comissão Eleitoral não pode praticar atos de gestão corrente nem intervir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, e cessa funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.
Em 06 de outubro, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação já tinha designado, por despacho, o atual Vice-Reitor da UTAD, Jorge Ventura, como Reitor interino da instituição, para garantir a continuidade da governação universitária até à reposição da normalidade institucional.
A partir daquela data, o Conselho Geral tinha oito dias para determinar - o que não se verificou - a abertura do procedimento de eleição de um novo reitor, nos termos do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 63/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2008, na sua redação atual.
O Conselho Geral é o órgão estatutariamente competente para designar interinamente o Reitor e desencadear o processo de eleição do novo titular do cargo.
O RJIES prevê, nos seus artigos 150.º e 152.º, a possibilidade de uma intervenção tutelar excecional, limitada no tempo e no alcance, com vista exclusivamente a garantir a continuidade da governação universitária até à reposição da normalidade institucional.
O Despacho de nomeação da Comissão Eleitoral seguiu para publicação em Diário da República, tendo sido dado conhecimento do seu teor à comunidade académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.