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Comunicados

2026-02-03 às 11h43

MTSSS concretiza apoios extraordinários a famílias, empresas e IPSS afetadas pela tempestade "Kristin"

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social concretiza medidas de apoio às famílias, empresas e instituições afetadas pela tempestade "Kristin". O objetivo é mitigar os impactos sociais e económicos decorrentes da situação de calamidade, assegurando uma resposta excecional, imediata e temporária a situações de carência económica.

Apoios às famílias: 

As famílias em situação de carência ou perda de rendimento receberão subsídios até 1.074,26€ para realizar as despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e de necessidade inadiável. O montante a atribuir é variável, em função da avaliação efetuada pelos serviços competentes da Segurança Social, sendo este apoio compatível com outras prestações sociais. 

A Segurança Social tem trabalhado, em articulação com a Proteção Civil e as autarquias, para garantir uma resposta rápida às populações mais vulneráveis. Foram ativadas equipas de prevenção em todos os distritos, assegurando a capacidade de acionar Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) e identificar vagas para acolhimento de pessoas em situação de desproteção.

Para as IPSS: 

Também foram aprovados apoios para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que têm um papel crucial no apoio às populações afetadas. 

As instituições que tenham a valência de residência para pessoas idosas, crianças, jovens, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência ou em situação de sem-abrigo receberão apoios da Segurança Social, enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro. O pagamento é de montante variável em função do resultado da avaliação de dados em cada entidade.

Para as empresas: 

De modo a assegurar a sustentabilidade das empresas afetadas pela tempestade "Kristin", foram garantidas isenções do pagamento de contribuições à Segurança social, um regime simplificado de lay-off e um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho. 

Isso significa que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução de horários ou suspensão temporária dos contratos de trabalho, recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e ficando isentos do pagamento da Taxa Social Única (TSU), na totalidade ou parcialmente. 

Aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% % do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional. O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes. A comprovação da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social. 

A isenção total de contribuições para a Segurança Social vigorará durante seis meses, mas pode ser prorrogada até um ano, mediante avaliação. Destina-se a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados pela tempestade "Kristin", ou seja, que tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida, devido a danos nas instalações, terrenos, veículos ou em instrumentos de trabalho essenciais à laboração. 

Quanto às empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade Kristin, recebem a isenção parcial de 50 % da taxa contributiva a cargo do empregador. 

O incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho é concedido através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). Terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação, às empresas e cooperativas cuja viabilidade económica possa ser afetada pela tempestade "Kristin". 


Leia o comunicado na íntegra