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Comunicados

2026-01-08 às 19h12

MECI vai fazer atualização de 10% no financiamento por aluno aos colégios de educação especial

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai fazer uma atualização intercalar do financiamento mensal por aluno aos colégios de educação especial com contrato de cooperação. Essa atualização resulta do aumento dos custos operacionais e das consequentes dificuldades na gestão destes estabelecimentos, bem como do reconhecimento da sua importância no apoio aos alunos com necessidades educativas específicas.

A atualização intercalar é de 10% e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026. Assim, o valor do financiamento mensal por aluno passa dos atuais 651,26 euros para 716,39 euros.

A decisão foi transmitida hoje pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), na sequência da reunião realizada na segunda-feira com esta Associação representativa, as direções dos colégios e representantes dos encarregados de educação, dando continuidade ao diálogo institucional que tem existido com a AEEP nesta matéria.

Esta atualização intercalar permitirá maior estabilidade ao funcionamento dos colégios de educação especial com contrato de cooperação, garantindo respostas alinhadas com as necessidades dos seus alunos.

Os colégios de educação especial com contrato de cooperação não tiveram atualização ao seu financiamento durante cerca de 15 anos, entre 2008 e 2023, o que dificultou a sua operação e respetivo apoio aos alunos. O valor do financiamento mensal por aluno foi atualizado, em 2023, de 511,89 euros para 651,26 euros mensais e, agora, para 716,39 euros mensais. Assim, em 3 anos (entre 2023 e 2026), o financiamento mensal por aluno é alvo de um aumento de 39,9% (de 511,89 euros para 716,39 euros).

Esta atualização é considerada intercalar, na medida em que não corresponde à fixação definitiva de um novo valor para o financiamento mensal por aluno no âmbito dos contratos de cooperação, que fica dependente da revisão em curso do enquadramento da Educação Inclusiva, nomeadamente na revisão do Decreto-Lei 54/2018 e da sua operacionalização.

A revisão da Educação Inclusiva consta do Programa do XXV Governo e constitui uma prioridade do MECI, estando a trabalhar numa revisão do referido Decreto-Lei, na sequência de uma avaliação externa realizada pela equipa do IPPS-ISCTE, no quadro do procedimento 44/PESSOAS2030/2024, cujo relatório final «"Avaliação da Educação Inclusiva", para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)» foi entregue à Direção-Geral da Educação no final de novembro de 2025.

Entretanto, o Governo já tinha aprovado, em 22 de outubro de 2025, uma Resolução do Conselho de Ministros para o aumento da dotação financeira, em 2,9 milhões de euros, para os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, cooperativas e associações de ensino especial. A dotação global para estas instituições passou, assim, para 12,6 milhões de euros no ano letivo 2025/2026. Esse aumento visou abranger mais alunos, dando resposta a necessidades que não estavam inicialmente sinalizadas e, por isso, previstas na Resolução do Conselho de Ministros publicada em maio de 2025.

Compete ao Estado garantir o direito à Educação a todas as crianças e jovens, independentemente da sua condição, sendo os colégios de educação especial uma extensão da rede pública, quando esta não dispõe de respostas adequadas para as suas necessidades específicas, assegurando equidade e igualdade de oportunidades.