O Ministro da Educação, Ciência e Inovação determinou o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL), com sede no Funchal, até 31 de outubro de 2026, na sequência da não acreditação da instituição por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
Foram tomadas as medidas necessárias para a salvaguarda do superior interesse dos estudantes, designadamente quanto à conclusão do ano letivo em curso, à transferência para outras instituições e à preservação da documentação académica.
Foi autorizada a abertura de vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso dos estudantes inscritos em 2025-2026 nas licenciaturas em Gestão de Empresas e Turismo do ISAL que não tenham concluído os respetivos cursos, não sendo estas consideradas para efeitos dos limites máximos de vagas previstos na Lei.
O Instituto para o Ensino Superior e a Inspeção-Geral de Educação e Ciência vão acompanhar as medidas de organização e conservação da documentação fundamental do ISAL, que será entregue à Universidade da Madeira, o que permitirá o seu acesso por parte da comunidade académica do ISAL, bem como a emissão, quando necessário, de documentação relativa a registos académicos.
Em outubro de 2024, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior decidiu não renovar a acreditação do ISAL, depois deste Instituto Superior Politécnico ter obtido "insuficiente" em quatro dos sete parâmetros da avaliação institucional, incumprindo ainda num número elevado de exigências legais, entre as quais:
- Foi acreditado apenas um novo ciclo de estudos de entre os quatro submetidos no período 2017-2022;
- Foram avaliados três ciclos de estudos no período 2017-2022, dos quais dois não obtiveram renovação da acreditação e o terceiro foi acreditado com condições;
- Nos três anos anteriores à avaliação por parte da A3ES, a instituição não dispôs de Plano Estratégico;
- O sistema de garantia de qualidade é incipiente, como a própria instituição reconheceu em sede de audiência de interessados;
- Observam-se lacunas nas metodologias de ensino, com a ausência de parcerias institucionais que se traduzam em ofertas conjuntas de ciclos de estudos ou a presença de professores visitantes;
- A estratégia apresentada no domínio da Investigação está dissociada dos recursos e da capacidade comprovada para a concretizar;
- Não foi detetada uma verdadeira estratégia institucional para a internacionalização.
A decisão da A3ES tornou-se definitiva após esgotados os meios legalmente admissíveis, depois de ter sido interposta pela entidade instituidora uma providência cautelar contra a decisão de não acreditação, que foi considerada improcedente pelo Tribunal Central Administrativo do Sul.
De acordo com n.º 2 do artigo 153.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), foi então desencadeado o procedimento de encerramento compulsivo, tendo o mesmo sido instruído pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P., processo que fica concluído com a assinatura do Despacho de encerramento.
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