- IES podem aumentar em 5% número de vagas disponibilizadas através do Concurso Nacional de Acesso (CNA).
- Mais flexibilidade na transferência de vagas não ocupadas entre diferentes vias de acesso.
- Alterações visam dar às IES mais autonomia na fixação de vagas e garantir maior ajustamento entre procura e a oferta.
- Vagas para acesso e ingresso no Ensino Superior em 2026/2027 divulgadas a 16 de fevereiro.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação introduziu alterações ao Despacho orientador para a fixação de vagas para acesso ao Ensino Superior Público em 2026-27, garantindo às Instituições de Ensino Superior (IES) mais autonomia na definição do número de lugares a disponibilizar e maior flexibilidade na sua gestão, procurando assegurar um maior ajustamento entre a procura e oferta.
O número total de vagas a fixar para 2026-27 nos concursos nacional e locais de cada instituição poderá exceder em 5% as vagas iniciais fixadas nesses concursos no ano letivo anterior (2025-26).
Com a introdução desta regra é eliminada a exceção prevista de aumento de 10% do número de vagas nos ciclos de estudos com índice de excelência dos candidatos igual ou superior a 100 e nos ciclos de estudos que visam a formação em competências digitais, até agora em vigor. Nestes cursos, passa apenas a ser obrigatório manter o número de vagas equivalente ao número de colocados no ano anterior.
Por outro lado, é flexibilizada a transferência de vagas entre diferentes vias de acesso, por exemplo, passando a ser permitida a transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso, até um máximo de 10%, para o Regime Geral de Acesso. Procura-se, assim, incentivar as instituições a apostarem nas vias de acesso e nos concursos em que têm maior procura, diversificando também os seus públicos.
Mantém-se a regra da não redução das vagas em Medicina através do Concurso Nacional de Acesso (CNA) e continua a ser obrigatória a transferência de vagas não ocupadas no concurso especial para acesso a este curso por licenciados para a 1.ª fase do CNA. Relativamente aos cursos de Educação Básica, as IES devem assegurar, no mínimo, a manutenção do número de vagas iniciais fixadas no Concurso Nacional de Acesso no ano letivo anterior e podem aumentar as vagas até ao limite máximo de admissões.
A condição que obrigava a que o número de vagas para um curso no CNA fosse igual ao número de colocados do ano anterior para que uma IES pudesse abrir vagas em concursos e regimes especiais é agora ajustada. O limiar diminui de 100% para 80%, o que permitirá às instituições diversificar a sua base de candidatos via concursos e regimes especiais, ajustando assim melhor a oferta às características dos seus públicos. No concurso especial para estudantes internacionais mantém-se os 100%.
A autonomia agora conferida irá permitir às IES maior autonomia na fixação de vagas, bem como maior flexibilidade na transferência de vagas entre as diferentes vias de acesso, desde que cumprido o Limite Máximo de Admissões definido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
De acordo com o calendário anexo ao Despacho, as vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-27 através do Regime Geral de Acesso e das restantes vias de acesso e ingresso são divulgadas no dia 16 de fevereiro pelo novo Instituto para o Ensino Superior.
O Despacho, assinado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e publicado em Diário da República, pode ser
consultado aqui.