- Suspensão da pesca do polvo na Zona Ocidental Norte iniciou-se a 17 de julho e prolonga-se até 15 de agosto de 2025.
- Imobilização das embarcações e remoção das artes de pesca são obrigatórias para assegurar a renovação dos recursos.
- Uma operação de fiscalização direcionada à remoção das artes que permaneçam no mar, abandonadas ou não reclamadas, será desencadeada a partir de 3 de agosto de 2025,
O defeso consiste na suspensão temporária da pesca de uma determinada espécie (neste caso, o polvo) com o objetivo de proteger o seu ciclo biológico e assegurar a renovação dos recursos.
Para que esta medida seja eficaz, não basta a imobilização das embarcações, mas é, também, fundamental que as artes de pesca sejam removidas do mar. Caso contrário, a captura continuará a ocorrer de forma passiva, anulando o efeito da paragem e comprometendo a recuperação da biomassa e a sustentabilidade da espécie.
Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 372/2024/1, que estabelece o período de defeso do polvo, entre 17 de julho e 15 de agosto de 2025, na Zona Ocidental Norte (abrangendo a área compreendida entre a fronteira norte do país e o limite sul da jurisdição da Capitania da Figueira da Foz), importa reforçar os pressupostos e obrigações associados a esta medida.
Assim:
- As embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao polvo e que pretendam beneficiar do apoio previsto no Programa Mar 2030 devem manter-se em porto durante todo o período de defeso, comunicando previamente essa paragem à DGRM, nos termos legalmente previstos.
- As artes de pesca devem ser obrigatoriamente retiradas do mar pelos próprios armadores até ao dia 31 de julho de 2025. Para este efeito, as embarcações que beneficiam do apoio estão excecionalmente autorizadas a sair do porto para remover as artes.
- A partir de 3 de agosto de 2025, será desencadeada uma operação de fiscalização direcionada à remoção das artes que permaneçam no mar, abandonadas ou não reclamadas, coordenada pelos serviços competentes do Estado.
Esta operação vai ao encontro da proposta das associações do setor, que estabelece períodos desfasados de defeso do polvo ao longo da costa portuguesa.
A medida anunciada é essencial para cumprimento integral do regime de defeso, condição necessária para a regeneração dos stocks de polvo e proteção da atividade económica.
A salvaguarda e sustentabilidade ambiental do meio marinho, com a remoção de artes abandonadas ou não reclamadas, na sua maioria compostas de plástico, dá cumprimento ao Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024/2028 (PALM2028), com que Portugal está comprometido, ao abrigo das diretivas europeias para a proteção do Mar.
Em momento oportuno, será comunicada orientação semelhante, relativa ao cumprimento do defeso do polvo nas zonas Centro e Algarve.
O Governo apela à colaboração de todos os profissionais do setor, reforçando que esta medida visa garantir a valorização e um futuro sustentável para a pesca do polvo, protegendo os recursos naturais através das melhores práticas.