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Comunicados

2025-08-02 às 13h38

Governo declara situação de alerta em todo o território continental

• A situação de alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e as 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.


• A declaração de situação de alerta compreende um conjunto de medidas de carácter excecional, justificado pelo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo o território do Continente.


A situação de alerta entra em vigor às 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.


A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.

 

No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.



A proibição não abrange:

• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.


Consulte o comunicado na íntegra.

Tags: incêndios