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Comunicados

2025-08-01 às 17h33

Governo considera preocupante proposta de revisão da Diretiva da tributação do tabaco

• Portugal tem reservas a que se aplique uma tributação igual aos cigarros e a outras formas de fumar menos nocivas para a saúde.
• O aumento da tributação tenderá a provocar mais comércio ilícito, à semelhança do que já acontece em vários países que seguiram essa opção.
• O Governo avaliará, no âmbito das negociações do Quadro Financeiro Plurianual, a alocação de parte das receitas provenientes do aumento de impostos para o orçamento da União.

Foi apresentada, no passado dia 16 de julho, a proposta de revisão da Diretiva 2011/64 da União Europeia, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, que envolverá alterações a dois instrumentos jurídicos: a Diretiva sobre Tributação do Tabaco e a Diretiva do Conselho sobre o regime geral de impostos especiais. 

A Comissão Europeia apresentou também a 16 de julho a proposta de Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034 (QFP 28-34), na qual se enquadra a proposta de Recursos Próprios, que tem como novidade três novas fontes de receitas para o orçamento comunitário, sendo uma delas a transferência de parte do Imposto Especial sobre o Tabaco cobrado pelos Estados Membros (Tobacco Excise Duty Own Resource – TEDOR). 

Considerando que a tributação do tabaco é harmonizada a nível da UE, e que a dinâmica do mercado mudou significativamente, Portugal não pode deixar de manifestar fortes preocupações com o sentido desta proposta da Comissão Europeia.

1 – A Proposta pretende taxar, de forma igual, os cigarros e formas de fumar menos nocivas para a saúde. Sendo os impostos uma forma de desincentivo, estamos em crer que as formas de fumar que são menos nocivas para a saúde devem ter uma tributação menos agravada, para incentivar as pessoas que fumam a mudarem para estes produtos. 

2 – A Proposta pretende aumentar o Imposto sobre o Tabaco, o que terá um impacto direto no aumento do preço, sendo um incentivo para o aumento de comércio ilícito, como ocorreu em outros países europeus, o que é um erro de política económica e terá efeitos negativos na receita fiscal. 

3 – A Proposta pretende ainda que parte substancial da receita do Imposto sobre o Tabaco passe dos Estados Membros para o Orçamento comunitário. No caso português, a atual proposta pode implicar uma perda de receita fiscal nacional que pode atingir os 1,5 mil milhões e euros, o que, naturalmente, não pode ser aceite nas atuais condições.