- O objetivo é que os cuidadores informais finalmente consigam gozar do descanso a que têm direito, assegurando continuidade do apoio à pessoa cuidada durante a ausência temporária do cuidador informal.
- Esta Bolsa de Cuidadores permite que vagas em respostas sociais como centros de dia, CACI e serviços de apoio domiciliário, fiquem reservadas ao descanso do cuidador informal, mitigando a sua sobrecarga física e emocional.
- Para prestar apoio em períodos mais curtos de ausência do cuidador, é criada também a Bolsa de Voluntários, que será gerida pelos municípios.
O Governo criou o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores, que pretende assegurar a continuidade do apoio à pessoa cuidada durante a ausência temporária do cuidador informal. Esta bolsa permite que vagas em centros de dia, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e serviços de apoio domiciliário sejam reservadas ao descanso do cuidador informal.
O objetivo é que os cuidadores informais finalmente consigam gozar do descanso a que têm direito. Trata-se de um direito consagrado no Estatuto do Cuidador Informal, mas que não estava efetivado por falta de soluções disponíveis. Como tal, o Governo decidiu reforçar a rede de apoio aos cuidadores informais para mitigar a sua sobrecarga física e emocional.
Este projeto-piloto terá uma duração de 12 meses e será implementado em 18 concelhos, um por cada distrito de Portugal Continental, permitindo a monitorizar a sua adequação, eficácia, sustentabilidade e potencial para futura generalização.
Os cuidadores informais dos concelhos abrangidos poderão ter o apoio de centros de dia, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e serviços de apoio domiciliário no caso de ausências por motivos de saúde, profissionais ou de força maior, num período não superior a 7 horas consecutivas, até um limite de 56 horas mensais por pessoa cuidada. O valor pago pelo Estado a entidades do Setor Social e Solidário por cada vaga reservada ao descanso do cuidador informal corresponde a 140 % do valor mensal inscrito no compromisso de cooperação aplicável.
É também criada uma de Bolsa de Voluntários que poderá ser utilizada para ausências mais curtas, não superiores a três horas consecutivas, destinadas à realização de atividades pessoais, profissionais, formativas ou de autocuidado, fora do domicílio. A gestão da Bolsa de Voluntários ficará a cargo dos municípios, em articulação com o Instituto da Segurança Social (ISS IP.) e as entidades do Setor Social e Solidário envolvidas.