O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou uma proposta de reforma do sistema de ação social no ensino superior, que visa garantir que todos os estudantes têm condições para frequentar e concluir um curso, independentemente da sua situação económica.
A proposta hoje conhecida pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), pelo Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP), pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e pelas Associações e Federações Académicas tem como ponto de partida o diagnóstico realizado pela Nova SBE, que identificou limitações estruturais no regime atualmente em vigor e demonstrou o impacto das bolsas na redução do abandono escolar.
O estudo evidencia que o sistema atual é pouco progressivo e não cobre de forma adequada as despesas dos estudantes. No ano letivo de 2024/2025, foram atribuídas 84 215 bolsas de ação social (20% do universo de estudantes em cursos para os quais são atribuídas bolsas de estudo de ação social – TeSP, Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados). Mais de 70% destes bolseiros receberam a bolsa mínima, que é atribuída a todos os estudantes com rendimento per capita entre os 11 e os 23 IAS (5 748€ e os 12 018€) e que corresponde a um valor de 125% do valor da propina de licenciatura. A atribuição da bolsa mínima para um intervalo de rendimentos tão alargado é uma das fragilidades do atual sistema.
Adicionalmente, o atual modelo de apoios ao alojamento, o principal custo de frequência do ensino superior, não responde adequadamente às necessidades dos estudantes deslocados, que suportam custos elevados. Apesar de existirem cerca de 35 mil estudantes bolseiros deslocados, apenas cerca de 15 mil recebem complemento de alojamento.
Este diagnóstico sublinha a necessidade de um sistema de ação social ajustado ao rendimento de cada estudante e aos custos associados a estudar numa determinada à localização.
A proposta apresentada pelo MECI assenta num novo método de cálculo da bolsa, estruturado em três etapas:
- O custo real de vida passa a ser estimado para cada concelho onde exista oferta de Ensino Superior, incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento. Passa ainda a ser feita uma diferenciação entre estudantes não deslocados e estudantes deslocados, garantindo que o apoio é proporcional aos encargos suportados.
- O rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante que é calculado considera partir do rendimento do agregado e da sua composição. Os agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza são considerados sem capacidade contributiva, passando a ser atribuída a bolsa máxima ao estudante.
- O valor da bolsa a atribuir resulta da diferença entre o custo real de estudar no concelho e o rendimento que a família pode disponibilizar ao estudante para frequentar o ensino superior. Se a diferença for positiva, o estudante recebe bolsa. Este método garante progressividade plena e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho.
A reforma inclui ainda a criação de uma Bolsa de Incentivo, destinada aos estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família. Esta bolsa, com um valor de 1 045€ anuais (2 IAS), será atribuída automaticamente aquando da matrícula no primeiro ano do Ensino Superior. Este apoio extra pretende, mitigar os custos iniciais de ingresso e reduzir a incerteza enfrentada pelos estudantes mais vulneráveis, promovendo uma transição mais estável e segura para o Ensino Superior.
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