• Projetos-piloto Sad+ Saúde vão prestar serviços no domicílio à população idosa, com deficiência ou incapacidade, permitindo que se mantenha no seu meio natural de vida.
• O Governo pretende inovar nas respostas à dependência e isolamento, tanto em contexto urbano como rural, favorecendo a autonomia e qualidade de vida.
• Os utentes do Sad+ Saúde podem cumular este serviço com outras respostas sociais, tendo direito a participar em todas as decisões em que são parte interessada.
O XXV Governo Constitucional assumiu o objetivo de inovar nas respostas à dependência e isolamento, tanto em contexto urbano como rural. Fá-lo através do reforço da rede de equipamentos e serviços existentes e da aposta na criação de modelos de apoio que respeitem a autonomia das pessoas e incentivem a máxima permanência no seu meio natural de vida.
O Sad +Saúde é uma resposta social diferenciada, de proximidade e base comunitária que consiste na prestação articulada de um conjunto de serviços e de cuidados individualizados de apoio social a pessoas que em razão da sua situação de dependência, deficiência ou incapacidade não possam, por si, assegurar a satisfação das suas necessidades básicas.
O Sad+ Saúde deve prestar um vasto conjunto de serviços no domicílio do utente, com cuidados humanizados, centrados nas necessidades e nas expectativas de vida das pessoas, sempre em complementaridade com outros serviços ou respostas sociais.
Entre os serviços prestados, destacam-se:
• Cuidados de higiene e conforto pessoal
• Fornecimento de refeições ou confeção das mesmas no domicílio
• Apoio na toma de medicação
• Tratamento de roupa de uso pessoal e limpeza da habitação
• Serviços de teleassistência
• Apoios na realização de pequenas obras para eliminar barreiras físicas que dificultem a circulação no interior da habitação
• Acesso a cuidados pessoais e de imagem
• Acompanhamento nas deslocações ao exterior, seja a serviços de saúde, seja a compras e pagamentos de bens ou serviços
• Apoio psicossocial
• Atividades de animação
O Sad+ Saúde tem de prestar pelo menos seis dos serviços previstos nas alíneas anteriores. E funciona em horário alargado, incluindo fins de semana e feriados, sempre que necessário e com assistência 24 horas por dia.
Os utentes do Sad+ Saúde podem cumular este serviço com outras respostas sociais, desde que de natureza não residencial, nomeadamente centros de dia.
Os utentes têm direito a participar em todas as decisões em que são parte interessada, garantindo-se-lhes o respeito pela sua privacidade e individualidade, pela sua cultura e crenças e pela inviolabilidade do seu domicílio.
A atividade dos Sad+ Saúde será monitorizada por uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, de que farão parte representantes do Instituto de Segurança Social, I.P. da Direção Executivo do SNS e de organizações do sector social com assento na Comissão Permanente do Setor Social e Solidário. Devem ainda integrar a Comissão dois representantes dos utentes da resposta.
Os projetos-piloto, a que se podem candidatar entidades do Setor Social e Solidário, terão uma duração de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Findo o período de vigência dos projetos piloto, a resposta SAD+ Saúde será objeto de revisão e regulamentação, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde.
O aviso de abertura de concurso aos projetos-piloto Sad+ Saúde será divulgado imediatamente a seguir à publicação da portaria.