• No processo n. º 32345/22 o pagamento foi feito a 27 de outubro 2025
• No processo n. º 40892/20 o queixoso ainda não apresentou documentos solicitados
• No processo n. º 10558/21 os atrasos prendem-se com habilitação de herdeiros
Os atrasos não são imputáveis ao Governo português
Na sequência de notícias recentes sobre o estado de execução de três decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o Ministério da Justiça esclarece que toda a informação relevante foi oportunamente transmitida ao Conselho da Europa e ao Tribunal e que nenhum eventual atraso é imputável ao Estado português.
Processo n.º 32345/22
O pagamento esteve pendente apenas até à retificação da decisão quanto à identificação do queixoso no processo conexo n.º 40799/22. A retificação foi comunicada em 18 de setembro de 2025 e o pagamento foi efetuado em 27 de outubro de 2025, pelo que não há lugar a juros de mora, por não existir atraso imputável às autoridades nacionais.
Processo n.º 40892/20
Relativo ao processo conexo n.º 54252/20, o pagamento ainda não foi realizado porque o representante do queixoso não entregou os documentos necessários ao processamento da quantia devida, apesar das várias diligências da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. O pagamento será feito pela via normal assim que a documentação seja recebida.