O Ministério da Justiça tomou conhecimento de várias notícias que dão conta da criação de "equipas permanentes de defensores oficiosos para megaprocessos". Um processo que, segundo a informação divulgada, está a ser desenvolvido em articulação entre a Ordem dos Advogados (OA) e o Conselho Superior da Magistratura (CSM), e que estaria dependente apenas da "luz verde" do IGFEJ (Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça)".
O Ministério da Justiça esclarece que não se encontra a participar em qualquer processo para a criação e implementação desta medida. Mais se esclarece que não foram recebidas pelo Ministério da Justiça, até ao momento, propostas relativas à criação e operacionalização de tais equipas.
Importa esclarecer que, conforme decorre da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, a nomeação de defensores oficiosos é realizada pela secretaria do tribunal, Ministério Público ou órgãos de polícia criminal, com base na lista de escala de prevenção elaborada e disponibilizada pela OA, sendo da exclusiva responsabilidade desta a designação dos advogados constantes da referida lista.
Esta nomeação mantém-se nas ulteriores diligências, salvo se o arguido pretender constituir mandatário ou o defensor faltar a diligência para a qual estava convocado.
Nada impede que a OA crie uma escala de defensores para processos de grande dimensão ou de especial complexidade, caso entenda que o atual sistema não dá resposta adequada a estes processos.
As regras gerais de seleção e remuneração previstas no sistema de acesso ao direito e aos tribunais deverão, em todo o caso, ser as aplicáveis.
Sublinha-se, por último, que o Ministério da Justiça e o Governo se encontram empenhados na aprovação de medidas de combate aos expedientes manifestamente dilatórios e reafirmam o seu compromisso com o acesso efetivo ao direito e aos tribunais, promovendo soluções eficientes e responsáveis no uso dos recursos públicos.