Saltar para conteúdo

Comunicados

2026-04-01 às 10h31

Enviadas orientações às escolas sobre atividades com presença de entidades ou indivíduos externos

Relatório do Grupo de Trabalho clarifica responsabilidades dos Diretores, das estruturas escolares e de outros elementos

• Elencados princípios para apreciação de atividades externas, bem como fatores de risco
• Orientações visam apoiar escolas na apreciação prévia, decisão, acompanhamento e registo de atividades com pessoas ou entidades externas
• Relatório é de natureza orientadora, não introduz novas regras e não interfere na autonomia de decisão dos Diretores e dos órgãos de administração escolar
• Abertura das escolas ao exterior é uma dimensão indispensável da sua missão pública

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) enviou hoje às escolas o relatório do Grupo de Trabalho sobre a "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas", que integra um conjunto de orientações para a apreciação, autorização e acompanhamento de iniciativas com entidades ou indivíduos externos em contexto escolar.

Este documento, de natureza orientadora e sem criar novas regras, visa contribuir para uma cultura de responsabilidade e prudência na apreciação daquele tipo de atividades, apoiando os Diretores para que a abertura das escolas ao exterior se realize em conformidade com a proteção dos alunos, com a confiança da comunidade educativa e com a missão pública de uma escola.
Destacam-se os seguintes aspetos:
• A apreciação sobre a autorização de iniciativas deve alinhar-se com o plano anual de atividades e assentar na definição de critérios claros de admissibilidade, com especial atenção à proteção dos alunos, à adequação etária dos conteúdos e ao respeito pelos valores democráticos.
• Na apreciação, é útil proceder à identificação de fatores de risco, nomeadamente quando estejam em causa conteúdos inadequados, promoção comercial desajustada ou utilização indevida da imagem e dados pessoais dos alunos.
• Coloca-se à disposição, para utilização voluntária, uma checklist de apoio à apreciação da admissibilidade das iniciativas.
• A recomendação de procedimentos internos transparentes e proporcionais, incluindo mecanismos de registo e reporte de incidentes.
• Quando nas escolas se considerar oportuno ou necessário, recomenda-se a revisão de regulamentos internos.
• Salienta-se a importância de, nas escolas, se estimular um diálogo transparente com as associações de alunos, no sentido de definir com clareza o enquadramento em que se organizam as suas atividades.

A abertura da escola ao exterior e à comunidade constitui uma dimensão de cidadania indispensável da sua missão pública, pedagógica e formativa. Essa abertura deve ser enquadrada por critérios claros de adequação, proporcionalidade e responsabilidade institucional, de modo a prevenir situações incompatíveis com os valores democráticos, com a dignidade da pessoa humana e com os fins próprios da escola, assegurando o bem-estar e a segurança das crianças e jovens.

A 6 de março, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou o Despacho que criou este Grupo de Trabalho, com o intuito de analisar o enquadramento existente e elaborar orientações que reforcem a proteção da integridade institucional, pedagógica e ética do espaço escolar, na sequência de uma reportagem sobre a presença de influencers em escolas. 


Leia o comunicado na íntegra


Tags: educação