- Linha de apoio de 150 milhões de euros a fundo perdido é disponibilizada através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC).
- As despesas elegíveis abrangem: a construção, reconstrução ou remodelação de edifícios, e a aquisição de máquinas e equipamentos.
- Candidaturas estão abertas até 31 de março e trabalhos têm de começar até 31 de julho.
Castro Almeida: "Este novo instrumento financeiro responde a um pedido dos empresários para terem acesso a apoios a fundo perdido"
As empresas das zonas afetadas pelas tempestades, inundações e cheias já podem candidatar-se ao apoio de 150 milhões de euros disponibilizados através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As candidaturas podem ser apresentadas até 31 de março, sendo suscetíveis de apoio os projetos de investimento produtivo que visem o reforço estrutural das empresas, nomeadamente que aumentem a resistência física de equipamentos, instalações e infraestruturas, que ampliem ou diversifiquem a capacidade produtiva ou ainda que aumentem a resiliência dos sistemas de comunicações e energia.
As empresas com projetos localizados em concelhos que foram declarados em situação de calamidade ou contingência podem apresentar uma única candidatura, com um investimento elegível entre 100 mil e 10 milhões de euros.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial refere que "este apoio se destina a comparticipar projetos que contribuem para aumentar a resiliência das empresas face a futuras calamidades naturais, visando uma transformação efetiva e duradoura dos processos produtivos".
"O Governo avançou com um leque diversificado de apoios às famílias e empresas afetadas pelas violentas tempestades que assolaram o nosso país, e esta medida, em particular, responde a um pedido dos empresários para terem acesso a apoios a fundo perdido", acrescenta o Ministro Castro Almeida.
Podem candidatar-se a esta linha de investimento empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, bem como empresários em nome individual, podendo a comparticipação a fundo perdido ir até 40% (para grandes empresas) ou até 60% (pequenas e micro empresas).
São elegíveis a este apoio as despesas diretamente relacionadas com a operação das empresas, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos, bem como gastos necessários para os colocar na localização e em condições necessárias para que funcionem, ou ainda a aquisição de equipamentos informáticos.
A construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções estão também entre as despesas consideradas elegíveis no âmbito do investimento produtivo.
Entre as despesas não elegíveis estão as que visem a reposição de danos causados em projetos que tenham sido financiados pelo PRR ou outros fundos europeus.
Após a aprovação da candidatura, os trabalhos têm de ser iniciados até 31 de julho de 2026, com as empresas a disporem de 24 meses para executar o projeto.
Castro Almeida sublinha que em causa está "uma fonte de financiamento nova, criada para acelerar a recuperação económica, através do apoio à reposição da atividade empresarial", que vai permitir "proteger o emprego e aumentar a resiliência das empresas".
Esta nova linha do IFIC, dirigida especificamente às empresas localizadas nas regiões afetadas pelas tempestades, inundações e cheias deverá alavancar um volume de investimentos de cerca de 350 milhões de euros.