- Portugal assina convenção internacional para a proteção da profissão de Advogado
- Ministra da Justiça sublinha o compromisso de Portugal com a independência e proteção da profissão de Advogado
- 25 países dos quais 19 Estados-membros da União Europeia assinaram a convenção
Portugal assina a primeira convenção internacional de proteção da profissão de advogado contra ataques e ameaças
O Ministério da Justiça congratula-se com a assinatura pela República Portuguesa, da convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado, que foi feita em Estrasburgo no passado dia 21 de janeiro de 2026.
Este é um instrumento jurídico inovador e com significado especial, constituindo a primeira convenção internacional dedicada exclusivamente à proteção dos direitos dos advogados e à garantia da sua independência profissional, num contexto de crescentes denúncias de ataques, assédio, ameaças e agressões ao exercício desta profissão fundamental para a justiça.
A convenção encontra eco firme do Governo português e do Ministério da Justiça com a proteção dos direitos fundamentais, em particular o direito de acesso à justiça e o Estado de Direito.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, sublinha que "os advogados desempenham um papel central na administração da justiça, na proteção dos direitos humanos e na defesa dos direitos de cada cidadão.
Rita Alarcão Júdice reforça ainda que "a assinatura desta convenção reflete o compromisso de Portugal com a independência e a proteção da profissão de advogado, pilares essenciais do Estado de Direito e da garantia de acesso à justiça para todos os cidadãos. A segurança dos advogados é a segurança da democracia."
A convenção, que foi aberta à assinatura pelo Conselho da Europa em 13 de maio de 2025, estabelece normas vinculativas de proteção jurídica abrangente, nomeadamente:
- Garantia da independência e autonomia dos advogados e das suas associações profissionais;
- Proteção contra ataques, ameaças, assédio, intimidação e interferências indevidas no exercício profissional;
- Salvaguarda do sigilo profissional entre advogado e cliente, fundamento essencial da profissão;
- Garantia de acesso à profissão com critérios objetivos, relevantes e transparentes, sem discriminação;
- Direito de exercer a advocacia com total independência e liberdade de expressão;
- Procedimentos disciplinares justos, imparciais e transparentes;
- Acesso sem obstáculos a clientes, incluindo aqueles privados de liberdade.
Conforme estabelecido no artigo 17º da Convenção, o instrumento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que oito signatários, incluindo pelo menos seis Estados-membros do Conselho da Europa, tenham manifestado o seu consentimento em ficar vinculados pela Convenção. Até ao presente momento, 25 países assinaram a Convenção, incluindo 19 Estados-membros da União Europeia.
A implementação da convenção será acompanhada de um mecanismo de monitorização, composto por um grupo de especialistas na proteção da profissão de advogado (GRAVO) e um Comité das Partes.
A convenção está também aberta à assinatura de países terceiros que não sejam membros do Conselho da Europa, expandindo assim o seu alcance protetor a nível global.