Têm sido divulgadas, nos últimos dias, conclusões sumárias de relatórios de auditorias da Inspeção Geral de Atividades de Saúde a eventuais atrasos no atendimento pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM nos primeiros dias de novembro de 2024, procurando apurar relações causais com mortes de utentes.
Cumpre, antes de mais, afirmar que todas as mortes, independentemente das respetivas causas, são de lamentar profundamente.
Quanto à imputação de causalidade:
- Em dois relatórios a IGAS terá concluído não existir causalidade entra as mortes e um alegado atraso no socorro do INEM.
- Em um outro relatório, hoje noticiado, a IGAS terá concluído que a morte do utente em causa "poderia ter sido evitado caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo razoável". Contudo, segundo a versão do relatório conhecida, a eventual demora na chegada do socorro do INEM, e ao contrário do que foi aventado por alguns, não é atribuída à existência de greve no INEM, nem sequer a uma demora no atendimento da chamada pelo CODU. Segundo essa versão do relatório da IGAS, as causas da demora serão outras, alegadamente relacionadas com alegada "falta de zelo, de cuidado e de diligência" de dois profissionais em concreto que intervieram no processo de socorro. Sobre esses comportamentos, o relatório refere que os profissionais "não atua[ram] segundo as boas práticas da emergência médica" e se lhes "exigia outra atitude mais célere e expedita, em concreto na triagem e "despacho de meios". Em resumo, as causas das falhas no socorro deste caso terão, alegadamente, sido comportamentos individuais subsequentes ao atendimento da chamada de emergência, e não a greve do INEM.